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David Almeida pode ter candidatura cassada por campanha eleitoral antecipada investigada pelo MP; veja o que diz a lei

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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento preparatório eleitoral para apurar possíveis atos de improbidade administrativa e propaganda eleitoral antecipada por parte do prefeito David Almeida (Avante) durante as eleições municipais de 2024. O despacho confirmando a decisão foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19).

De acordo com o documento, o procedimento visa apurar se o atual chefe do Executivo Municipal utilizou a máquina pública por meio da identidade visual de documentos, veículos, obras, edificações e da publicidade oficial da Prefeitura de Manaus durante o período eleitoral.

A ação foi movida pelo ex-vereador William Robert Lauschner, conhecido como “Alemão”. O MP nomeou um servidor de apoio administrativo lotado na Promotoria Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral para atuar como secretário após o registro do procedimento na Justiça.

O MP concedeu um prazo de 10 dias para que David Almeida apresente informações sobre as alterações na publicidade oficial da Prefeitura de Manaus durante os anos de 2021-2024.

Além disso, Almeida deverá esclarecer se a identidade visual utilizada por sua gestão tem cunho político-partidário, ou seja, se há similaridade com a identidade e objetivos de seu partido, o Avante.

Candidatura de David Almeida pode ser cassada?

Até o momento, o MP abriu apenas um procedimento para apurar possíveis irregularidades. Serão realizados os trâmites jurídicos conforme o órgão ministerial. No entanto, condenações pelo crime de improbidade administrativa podem levar à inelegibilidade de um político durante seu mandato.

O art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo:
“Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenações por esse delito geram inelegibilidade se a decisão condenatória na ação de improbidade administrativa: a) transitou em julgado ou foi proferida por órgão judicial colegiado; b) decorreu de ato doloso; c) condenou o responsável pela conduta de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

O Superior Tribunal de Justiça também se manifestou sobre o assunto ao declarar:
“A determinação de suspender os direitos políticos alcança qualquer mandato eletivo que seja exercido na época do trânsito em julgado da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa.”