Humaitá (AM) – A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), da Prefeitura de Humaitá, está em vias de lançar uma campanha para incentivar a doação por pessoas físicas e jurídicas, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, através de deduções do Imposto devido ao Fisco Federal.
Na manhã desta sexta-feira(14), foi realizada reunião na sede da SEMAS, com representantes do Ministério Público, CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente), Câmara de Vereadores de Humaitá e representantes da Prefeitura do município.
Segundo o Secretário de Assistência Social, Ariones Dias, vários entraves já foram superados, como a legalização do fundo municipal e abertura de conta bancária, sendo que o próximo passo será uma ampla campanha de conscientização de empresários e da população, para que entendam a necessidade de ajudar nas diversas ações e programas desenvolvidos em Humaitá.
O Promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, destacou que essa é uma iniciativa fundamental para que as ações e programas tenham um suporte financeiro a mais. O representante do MP ressaltou, que as doações devem servir como um incremento a mais e não como complemento do orçamento da SEMAS.
COMO FUNCIONA
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do imposto de renda devido à Receita Federal do Brasil aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para financiamento de programas e projetos de garantia dos direitos infantojuvenis.
Essa destinação de recursos está prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma, os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais ou municipais). No caso de pessoas jurídicas, o percentual máximo é de 1% do imposto devido sobre a renda, apurado com base no lucro real. A destinação também pode ser feita ao longo do ano, com posterior beneficiamento fiscal, desde que atendidas as regras legais.
Para destinar o percentual do imposto, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa). Com a alteração do artigo 260 do ECA, promovida pela Lei 14.692, de 3 de outubro de 2023, o contribuinte pode indicar o projeto que receberá a destinação de recursos entre os aprovados por Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Vale ressaltar que essa doação não representa um gasto a mais para os doadores, pois ela faz parte do imposto devido ao Governo Federal, que irá apenas ter uma destinação diferente, ou seja, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Fonte: SECOM/PMH