O prazo para o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União), responder ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, sobre sua recondução à presidência da Casa, encerrou na última terça-feira (11).
No entendimento do magistrado, o terceiro mandato seguido de Cidade como presidente supostamente desrespeita uma decisão da Corte sobre o assunto.
No entanto, o próprio STF firmou tese de que só é permitida uma única recondução ao cargo de presidente, mas estabeleceu que a regra só vale a partir de 7 de janeiro de 2021. A primeira eleição de Roberto Cidade foi realizada em dezembro de 2020, portanto, antes da decisão do Supremo.
Caso similar
Uma decisão similar foi tomada na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), onde o ministro Gilmar Mendes determinou o afastamento do presidente da Casa, deputado Adolfo Menezes (PSD), por violação das regras do STF sobre reeleições consecutivas.
No caso da Bahia, a decisão do Supremo ocorreu após o Tribunal de Justiça da Bahia ter mantido a recondução de Menezes ao cargo, o que foi considerado pelo STF uma violação da lei sobre reeleição para as mesas diretoras estaduais.
Mendes destacou, em sua decisão, o risco à segurança jurídica e à estabilidade do processo político, determinando o afastamento de Menezes até o julgamento do mérito.