A 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus condenou o jornalista Alex Mendes Braga a indenizar o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), no valor de R$ 50 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, que entendeu que as publicações do jornalista extrapolaram os limites da liberdade de imprensa e atingiram a honra e a imagem do chefe do Executivo estadual.
Wilson Lima ajuizou a ação alegando que as matérias publicadas pelo jornalista continham acusações graves, sem a devida comprovação, colocando-o em posição vexatória perante a opinião pública. O magistrado reconheceu que, embora a liberdade de imprensa seja um direito constitucionalmente protegido, ele não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites da responsabilidade ética e legal.
Na sentença, a juíza destacou a necessidade da imprensa atuar com responsabilidade e veracidade, ressaltando que a publicação de informações sem a devida apuração pode configurar abuso de direito.
“Da análise do teor das publicações, vê-se que a imputação ao autor de condutas – várias delas, em tese, criminosas – fundadas tão somente em menção genérica a uma ‘fonte’ afasta-se do regular direito de informar e expressar o pensamento, configurando-se a intenção de injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi), uma vez que, sem se basear em fatos objetivos, induzem à conclusão quanto à autoria de crimes, o que, inegavelmente, macula a honra e imagem do autor”.
Além da indenização, o jornalista foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A defesa de Alex Braga ainda pode recorrer da decisão.