Em março se inicia o período de transmissão do Imposto de Renda (IR) para milhões de pessoas em todo o Brasil, começar a se informar agora pode te ajudar a enviar a sua declaração primeiro e evitar complicações.
São dezenas de milhões de pessoas que declaram seus rendimentos anualmente, em 2024, até as 23h59 de 31 de maio (último dia de envio), foram enviadas 42.421.153 declarações.
É extremamente importante conhecer cada detalhe do IR, para evitar erros e fugir da temida Malha Fiscal, popularmente conhecida como Malha Fina.
O que são despesas dedutíveis?
As despesas dedutíveis são gastos que vão te ajudar a aumentar a sua restituição ou diminuir o imposto devido. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Existem também as deduções incentivadas, que são valores doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa e que também te ajudam a reduzir o seu imposto devido.
É preciso comprovar toda a despesa informada na sua declaração, a comprovação pode ser feita por meio de nota fiscal ou outro documento apropriado e válido. Os dados principais são: nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço e valor do serviço.
Exemplos de gastos de dedutíveis no Imposto Renda
Educação:
- Educação infantil: creches e as pré-escolas (para crianças até 5 anos de idade);
- Mensalidades escolares (ensino fundamental e médio);
- Cursos técnicos;
- Ensino superior: graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Pensão alimentícia:
- somente as determinadas por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
Despesas médicas:
Segundo a Receita Federal, são consideradas despesas médicas os pagamentos efetuados a:
- médicos;
- dentistas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- fonoaudiólogos;
- hospitais;
- planos de saúde;
- despesas provenientes de exames laboratoriais;
- serviços radiológicos;
- aparelhos ortopédicos;
- próteses ortopédicas e dentárias.
Previdência privada:
O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no IR até 12% do rendimento tributável (somente despesas com PGBL é dedutível. A despesa com VGBL não são).