O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta quinta-feira (16) da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que proibiu sua ida à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, no próximo dia 20. A defesa do ex-mandatário apontou que a negativa foi elaborada com base em “meras conjecturas”.
Para os advogados, a “decisão deve ser revista, porque parte de seus pressupostos ou não se coadunam com a realidade, ou não servem como fundamento para impedir a viagem pontual” de Bolsonaro.
Moraes negou o pedido de devolução do passaporte, alegando risco de fuga. O magistrado considerou que os fatos que levaram à apreensão do documento, em fevereiro do ano passado, permanecem. Além disso, citou declarações públicas de Bolsonaro em apoio aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
“O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) admitiu em entrevista ao UOL a possibilidade de pedir refúgio em alguma embaixada no Brasil, caso tenha a prisão decretada após eventual condenação pela trama golpista de 2022”, disse Moraes na decisão. A defesa pede que o ministro reconsidere ou encaminhe o recurso para análise do plenário da Corte.
Os advogados argumentaram que o tempo de vigência das medidas cautelares é “excessivo” e reforçaram que Bolsonaro “permanece como mero investigado, ainda que indiciado e, conforme já expressado por ele, no aguardo da oportunidade de demonstrar sua inocência”.
A Polícia Federal indiciou Bolsonaro e outras 39 pessoas por participação na suposta tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Lula (PT). A defesa citou que Bolsonaro foi à Argentina, em dezembro de 2023, para a posse do presidente Javier Milei e voltou ao Brasil.
“No caso concreto, não parece razoável entender o comparecimento à posse do presidente americano como uma atividade estranha à condição do Peticionário [Bolsonaro] de ex-Presidente e político atuante”, diz o recurso.
A equipe jurídica também sustentou que as declarações de Bolsonaro em defesa da anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro estão protegidas pela liberdade de expressão e não podem ser interpretadas como um indicativo de que ele “pretende fugir, na medida em que já demonstrou, concreta e objetivamente, sua intenção de permanecer no Brasil, quando retornou da Argentina e dos Estados Unidos”.
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