O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu na 2ª feira (23.dez.2024) indulto a grupos minoritários, incluindo idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como HIV em estágio terminal. O petista também manteve a decisão de 2023 de não conceder perdão aos condenados pelos atos extremistas do 8 de Janeiro.
Pela 1ª vez no governo petista, o indulto de Natal excluiu do perdão condenados por abuso de autoridade. Também ficaram de fora os envolvidos em crimes relacionados à Lei de Licitações (14.133 de 2021). Eis a íntegra (PDF – 576 kB).
Saiba quem recebeu o indulto:
- condenados por crimes sem violência ou ameaça grave:
- crimes culposos (sem intenção);
- pena menor ou igual a 8 anos e tenham cumprido parte da pena (1/5 ou mais, dependendo da reincidência).
- condenados com condições especiais:
- idosos, gestantes, ou com doenças graves (exemplo: câncer avançado, insuficiência renal);
- pessoas com deficiência severa ou transtornos graves do espectro autista;
- pessoas que vivem com HIV, em estágio terminal.
- mães e cuidadoras:
- mulheres com filhos de até 12 anos (ou de qualquer idade, se deficientes) que dependam de seus cuidados.
- critérios adicionais para redução de pena:
- participação em programas educacionais ou de trabalho;
- reincidência e bom comportamento.
INDULTO DE NATAL
O indulto é o perdão da pena para algumas detenções caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada pelas diretrizes definidas pelo CNPCP.