O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu nesta 2ª feira (23.dez.2024) indulto a grupos minoritários, incluindo idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. O petista também manteve a decisão de 2023 de não conceder perdão aos condenados pelos atos extremistas do 8 de Janeiro.

Pela 1ª vez no governo petista, o indulto de Natal exclui do perdão condenados por abuso de autoridade e envolvidos em crimes relacionados à Lei de Licitações (14.133 de 2021). Eis a íntegra (PDF – 576 kB).

Saiba quem receberá o indulto:

1. condenados por crimes sem violência ou ameaça grave:

2. condenados com condições especiais:

3. mães e cuidadoras:

4. critérios adicionais para redução de pena:

Em 2023, o indulto de Natal concedeu perdão a presos condenados por crimes praticado sem violência ou grave ameaça, por mulheres com filhos menores de idade e pessoas condenada a outras multas até R$ 20.000.

O decreto passado excluiu condenados pelos atos extremistas de 8 de Janeiro, por crime contra mulheres e pelos que envolvem racismo e preconceito.

Saiba quem não receberá o indulto de Natal:

1. condenados por crimes graves:

2. pessoas em situações específicas:

3. regras adicionais:

INDULTO DE NATAL

O indulto é o perdão da pena para algumas detenções caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada pelas diretrizes definidas pelo CNPCP.

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