Manaus/AM – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a Lei nº 3.437, que altera a Lei nº 1.628/2011, instituindo isenção do IPTU para imóveis residenciais com valor inferior a duas Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que equivale a R$ 145,37 neste ano. A medida visa beneficiar famílias de baixo poder aquisitivo, aplicando a isenção automaticamente para imóveis que atendam aos critérios da nova legislação.
A compensação da perda de arrecadação será feita por meio da atualização cadastral dos imóveis, permitindo ajustes na base de cálculo do IPTU para manter a arrecadação do município sem prejudicar os beneficiados.
Além disso, a Prefeitura prorrogou a isenção do IPTU para imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme a Lei nº 1.441/2010. O Decreto nº 6.039, publicado na última sexta-feira (20), estende a isenção por cinco anos, com início em 1º de janeiro de 2025.
Para usufruir do benefício, o imóvel deve estar inscrito no CadÚnico e o proprietário atender aos requisitos estabelecidos. O decreto também prevê a remissão de débitos tributários de IPTU vencidos até 31 de dezembro de 2024, com perdão das dívidas, sem restituição dos valores pagos anteriormente.