O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um frigorífico, por suposto preconceito contra uma pessoa trans.
Conforme a vítima, ela foi obrigada pelo encarregado a desempenhar tarefas que exigiam força física, por ter nascido um homem biológico.
Além disso, a empresa não teria respeitado o nome social da pessoa trans, tampouco autorizado a entrada dela no banheiro feminino.
No processo, a companhia se defendeu sob o argumento de que tem nove funcionários homossexuais. O frigorífico observou ainda que distribui, internamente, cartilhas sobre o respeito à diversidade e que tem um manual sobre como respeitar o público LGBT+.
Os argumentos, contudo, não foram suficientes. Relatora do recurso da empresa, a ministra do TST Kátia Arruda argumentou que a identidade de gênero é fundamental e que a companhia falhou em proteger esse direito. A magistrada sustentou que houve “confusão” da empresa entre identidade de gênero e orientação sexual, evidenciada na argumentação sobre os funcionários gays.
Dessa forma, Kátia e os demais integrantes da 6ª turma decidiram ratificar a indenização de R$ 35 mil estabelecida pelas instâncias inferiores.