O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) nesta 4ª feira (18.dez.2024) e travou o julgamento da Corte que analisa a responsabilização de redes sociais por conteúdos de terceiros.
Esse é o 2º pedido de vista no caso, e veio logo depois da leitura do voto do presidente da Corte, Roberto Barroso. Com isso, a análise dos casos deve ser retomada somente em 2025, depois do recesso –que começa na 6ª feira (20.dez). O ministro tem 90 dias para devolver o caso para julgamento.
Barroso abriu a divergência no julgamento, votando pela inconstitucionalidade “parcial” do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele defendeu a manutenção da necessidade de uma ordem judicial para a retirada de conteúdos que configurem crimes contra a honra. Segundo Barroso, isso seria uma forma de preservar a liberdade de expressão.
Ele também descarta a responsabilização “objetiva” das plataformas e propõe um “dever de cuidado” a ser seguido pelas redes sociais. “A responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros, na minha visão, deve ser sempre subjetiva”, afirmou.
Nesse sentido, ao invés do monitoramento ativo das plataformas, com responsabilidade independentemente de notificação por cada conteúdo individual, Barroso propõe responsabilização só por “falha sistêmica”. Ou seja, a rede teria a obrigação de operar um sistema capaz de coibir conteúdos irregulares e atuar para mitigar os riscos sistêmicos causados por eles. Um dos deveres das plataformas seria a publicação de relatórios de impacto, segundo propôs Barroso.
Além disso, diferentemente dos 2 ministros que já votaram –Dias Toffoli e Luiz Fux–, o entendimento de Barroso vai no sentido de inconstitucionalidade “parcial” do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele entende ser legítimo que a retirada de alguns conteúdos seja realizada só depois de decisão judicial.
“Considero legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19″, afirmou no início de seu voto.
O dispositivo do Marco Civil da Internet determina que plataformas só podem ser responsabilizadas quando, e se, descumprirem uma ordem judicial de retirada de conteúdo. Na prática, uma pessoa que se sinta lesada por alguma publicação deve acionar a plataforma judicialmente para solicitar sua retirada. Na hipótese de haver a ordem para exclusão do conteúdo e isso não for cumprido, só então a rede social pode ser punida.
Barroso foi o 3º ministro a votar no julgamento. Se a sequência de votos fosse seguida, o presidente da Corte seria o último a proferir seu voto. No entanto, ele pediu vista (mais tempo para análise) no caso e, portanto, pôde apresentar sua manifestação antes dos demais integrantes do colegiado.
O QUE ESTÁ SENDO JULGADO NO STF?
O Supremo julga duas ações que tratam sobre a responsabilidade das redes. Ambas as ações foram originadas de casos concretos diferentes, mas, pela similaridade, são analisadas em conjunto.
O caso de Fux discute se e como as plataformas devem mediar publicações ofensivas e ilegais de seus usuários. O recurso foi proposto pelo Google contra decisão que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais a uma professora por conta da criação, por terceiros, de publicações ofensivas no Orkut.
O caso sob relatoria de Toffoli foi ajuizado pelo Facebook depois que a rede foi condenada a pagar indenização à vítima de um perfil falso.
Nos casos concretos, os 2 ministros votaram para negar os recursos.
*Com informações Poder360