O STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um homem que era condenado por tráfico de drogas ao reconhecer que houve tortura dos policiais militares no momento da abordagem. Conforme publicado pelo tribunal na 6ª feira (13.dez.2024), as imagens das câmeras corporais dos agentes comprovaram agressões, como estrangulamentos, socos e chicotadas nas costas.
O STJ detalhou que o caso aconteceu em Itapevi, região metropolitana de São Paulo. A denúncia descreve que o homem teria corrido para uma região de mata quando viu a viatura policial. Abordado pelos agentes, teria indicado um local onde havia uma sacola com drogas. Ele foi indiciado por tráfico de drogas e condenado a 7 anos e meio de prisão. Leia a íntegra do processo.
No julgamento do processo, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não reconheceu o uso de violência excessiva e manteve a condenação. O STJ, porém, encontrou contradições na decisão; os policiais tentaram impedir as filmagens, desligando as lanternas, mas não conseguiram evitar o registro das agressões, que foram confirmadas por exame de corpo de delito.
O Tribunal apontou também que as imagens encaminhadas pela Polícia Militar não tinham áudio, apenas a parte em que o homem confessava o crime, depois de ser agredido. A defesa ainda contestou a alegação de terem sido encontradas provas de tráfico de drogas com o homem.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, confirmou que o réu não ofereceu resistência à abordagem e condenou as agressões impostas pelos policiais.
“Somente após se iniciarem agressões físicas contra o réu, este indicou a localização de uma sacola, próxima a uma árvore, onde foram encontrados entorpecentes. Também mediante emprego de violência, o acusado entregou quantia em dinheiro aos agentes, que não foi registrada na ocorrência policial. As agressões perpetradas pelos agentes são de natureza grave. Não por outra razão, há a indicação de que vários trechos das gravações demonstram a tentativa dos policiais de ocultar ou dificultar a visualização das imagens da ocorrência”, argumentou o ministro, que ainda relembrou que não se admite provas obtidas através de torturas no Brasil e decretou a anulação da condenação.