O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) determinou, nesta segunda-feira (21/06), a suspensão da greve dos professores deflagrada pelos sindicatos dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) e dos Professores e Pedagogos das Escolas Públicas do Ensino Básico de Manaus (Asprom Sindical), no início do mês de junho, na capital e no interior do estado.
Além disso, o órgão do Poder Judiciário do Amazonas permitiu, também, que sejam promovidos descontos da remuneração dos servidores que tenham deixado de trabalhar em virtude da adesão ao movimento grevista. A decisão é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
Essa não é a primeira vez que o Sinteam tem greve suspensa pelo TJAM. Em setembro do ano passado, o órgão do Judiciário considerou que a greve dos profissionais da rede estadual de Educação era ilegal. A paralisação havia sido deflagrada pelo sindicato com o intuito de impedir as atividades presenciais em 123 escolas de Manaus.
Ambos os sindicatos alegavam não haver condições sanitárias para a volta às aulas presenciais, em razão da pandemia da Covid-19, e exigiam que o retorno acontecesse somente quando todos os servidores da Educação fossem imunizados com duas doses da vacina contra o novo coronavírus.
A desembargadora afirma que o retorno às atividades presenciais, em 2020, não acarretou impacto no quadro da pandemia no Amazonas, destacando que “naquela outra ocasião sequer havia vacinas disponíveis e, hoje, a todos os servidores da Educação já foi ofertada a imunização”.