O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, enviou nesta 4ª feira (11.dez.2024) um decreto para análise da Casa Civil que visa a regular o uso de força por policiais no Brasil. O texto permite que o órgão estabeleça diretrizes sobre o manuseio de armas e procedimentos durante abordagens.
O decreto, o qual o Poder360 teve acesso, não detalha o procedimento que os policias deverão seguir. Estabelece normas gerais para o uso de armas e nível de força que deve ser empregados nas ações. Eis alguns trechos:
- “as operações e ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”;
- “um recurso de força somente poderá ser empregado quando aqueles de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”;
- “o uso de armas de fogo será medida de último recurso”.
- “o nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública”.
O decreto diz, ainda, que compete ao Ministério da Justiça “editar normas complementares” ao texto sobre “o uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo”. Na prática, dará aval para estabelecer diretrizes, por exemplo, sobre o uso de algemas, busca pessoal e domiciliar e a atuação em presídios.
Os Estados e municípios não serão obrigados a aderir às normas, mas o texto determina que o repasse de verbas está condicionado ao cumprimento das medidas.
“O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do estabelecido neste decreto”, diz um trecho do documento.
O detalhamento e/ou diretrizes complementares deverá ser publicado pelo Ministério da Justiça num prazo de 90 dias depois de entrar em vigor. O texto ainda será analisado pela Casa Civil e, por se tratar de um decreto, deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).