Através de ação civil pública, com pedido de liminar, proposta na Justiça Federal, o MPF quer que o Ibama que não analise ou emita licenças ambientais até a realização da devida consulta prévia livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa.
Segundo o MPF, o direito à consulta das comunidades, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não foi respeitado pelo Ibama e outros órgãos públicos envolvidos nos procedimentos administrativos para autorização das obras.
A ação foi proposta na última quinta-feira (14), e pede, ainda, que seja determinado ao Ibama, União e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que apresentem e executem plano para mapeamento das comunidades tradicionais, utilizando metodologia que considere a proteção aos modos de vida dessa parcela da população de forma integral, abrangendo, minimamente, as comunidades localizadas a 40 km da rodovia.
De acordo com o MPF, as comunidades tradicionais foram invisibilizadas no procedimento no trecho da BR-319, considerado entrada para a chamada Amazônia Profunda, reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal com economia florestal que deve ser especialmente preservada.
“Vale indicar que, na área de influência da BR-319, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação monitoradas apresentaram focos de calor apenas durante o mês de agosto de 2024. Os efeitos da degradação ambiental já são sentidos pelas comunidades afetadas pela rodovia, que até o momento, não tiveram seus direitos respeitados”, afirma a procuradora na ação.