A advogada Suiane Vitória da Silva Doce, de 27 anos, que foi presa juntamente com Janderson Medeiros da Silva, de 32 anos, após serem flagrados com drogas na invasão Celebridade, no bairro Terra Nova, Zona Norte de Manaus, foi liberada pela polícia. No entanto, a decisão do delegado responsável pela liberação será alvo de investigação por determinação judicial.
O casal foi abordado por policiais militares das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam) em posse de 10 tabletes de cocaína, encontrados escondidos em um veículo Honda Fit, de cor cinza e placas PHC 2179. Após o flagrante, ambos foram levados ao 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
Apesar disso, Suiane da Silva foi liberada após prestar depoimento ao delegado Mário Luiz Campos Monteiro Júnior, enquanto Janderson permaneceu preso. Nesta sexta-feira (22), ele passou por audiência de custódia e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, conforme decisão do juiz Rivaldo Matos Norões Filho.
Durante a audiência, o juiz Rivaldo Norões atendeu a um pedido do promotor de justiça José Felipe Fish, solicitando que a Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial (Proceap) e a Corregedoria de Polícia investiguem a conduta do delegado Mário Luiz Campos Monteiro Júnior. A solicitação visa apurar os motivos da liberação da advogada, que estava presente na cena do crime e, segundo o juiz, “sem qualquer justificativa, não foi apresentada ao juízo e tampouco teve auto de prisão lavrado”.
A decisão aponta possíveis irregularidades no procedimento adotado pelo delegado, que não justificou a liberação da advogada enquanto o outro envolvido permaneceu preso. O caso levanta questionamentos sobre a condução da investigação policial e possíveis privilégios na abordagem.
Desdobramentos
A situação agora será investigada pelas autoridades competentes, e as conclusões poderão determinar responsabilidades tanto no âmbito policial quanto judicial. O caso chama atenção para a necessidade de rigor e transparência em procedimentos envolvendo flagrantes de tráfico de drogas, especialmente quando há suspeitas de tratamento diferenciado entre os envolvidos.
OAB/AM
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas (OAB-AM) saiu em defesa da advogada e alegou que não houve prisão em flagrante e que a mulher foi ouvida como testemunha, tendo sido liberta em seguida.
Confira Nota
“O Conselho Seccional da OAB-AM manifesta repúdio à divulgação de informações inverídicas associando a advogada Suiane Vitória da Silva Doce a uma suposta prisão por tráfico de drogas. Esclarecemos que não houve prisão em flagrante, que a advogada foi ouvida como testemunha e posteriormente liberada, estando em liberdade e colaborando com as autoridades. O Conselho Seccional da OAB/AM reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e permanece vigilante contra qualquer atentado à liberdade do exercício da profissão”
*Com informações fatoamazonico