Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, que questiona se os municípios têm a competência legislativa para instituir guardas civis com funções de policiamento preventivo e comunitário. Na sessão de hoje, o processo foi encaminhado para análise do ministro responsável pelo caso.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e permitiu que as partes e terceiros interessados, instituições que contribuíram para a discussão, fossem ouvidas.
Histórico da ação
O recurso foi interposto pela Câmara Municipal de São Paulo em resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia declarado inconstitucional uma lei que conferia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário.
A legislação também permitia a prisão em flagrante por qualquer delito, visando proteger bens, serviços e instalações municipais.
Os representantes dos sindicatos de guardas civis de São Paulo e de Curitiba argumentam que as guardas civis são parte integrante do sistema de segurança pública e que suas atribuições para o policiamento preventivo e comunitário são compatíveis com a Constituição.
Eles defendem que essas funções são essenciais para a proteção da sociedade e a manutenção da ordem pública.
Por outro lado, entidades como o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) e a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro de Santa Catarina sustentam que as guardas civis devem se restringir à proteção de bens e serviços municipais.
Esses grupos argumentam que a realização de prisões deve ser uma atribuição excepcional, limitada a casos de flagrante.