A Prefeitura de Manaus foi condenada a restituir valores pagos indevidamente a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por um contribuinte, referente aos anos de 2015 e 2016. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que considerou irregular a base de cálculo do tributo no período.
Segundo o relator do processo, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, a cobrança do IPTU nos anos em questão violou a legalidade, já que a base de cálculo foi estabelecida por meio do Decreto Municipal nº 1.539/2012, sem o respaldo da planta genérica de valores, exigida pela Lei Municipal nº 1.628/2011. A falta desse instrumento na legislação vigente na época invalidou a cobrança, tornando-a irregular.
O Tribunal determinou que a devolução dos valores será acrescida de juros e correção monetária. O município poderá optar por restituir o contribuinte via compensação tributária, permitindo que os créditos sejam utilizados para abater débitos futuros.
Além da devolução, o município também foi condenado a pagar os honorários advocatícios do contribuinte, que serão calculados durante a fase de liquidação da sentença, conforme o Código de Processo Civil.
A decisão reforça a importância de que as normas tributárias sejam seguidas de forma estrita, evidenciando a responsabilidade da prefeitura em corrigir irregularidades na cobrança de tributos.