O prefeito David Almeida (Avante) que concorre à reeleição no pleito de 2024, foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) nesta sexta-feira (27) por não exibir o nome do vice-candidato, Renato Júnior (Avante), em sua chapa em publicações de propaganda eleitoral compartilhadas nas redes sociais, sendo violação à legislação eleitoral.
A decisão foi assinada pelo juiz da propaganda eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho. De acordo com a representação nº 0600433-85.2024.6.04.0068, a propaganda em questão trata-se de um conteúdo que foi impulsionado nas redes sociais.
A imagem continha o nome de David Almeida, seu slogan de campanha, seu número de urna, porém a publicação não continha informações como o nome do seu candidato a vice, também pela chapa do Avante, o que é contrário à legislação eleitoral.
Para analisar o caso, o magistrado se baseou na Lei n. 9.504/97, que aponta no Art. 36º § 4o: “Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”.
Dinate disto, o magistrado afirmou que a publicação da campanha de David Almeida estava em desacordo com a legislação e, com isso, estipulou uma multa ao prefeito.
“Pelo representado na rede social Facebook se encontra em desacordo com a legislação acerca da matéria. Deste modo, reputo presentes os requisitos “probabilidade do direito” alegado, assim como o perigo na demora da concessão da medida pleiteada”, diz um trecho da decisão.
A multa aplicada a David Almeida foi de R$ 10 mil. O TRE-AM ainda determinou que a plataforma do Facebook remova no prazo de 24 horas o conteúdo do prefeito, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
Apesar da aplicação da multa, a campanha de David Almeida ainda pode recorrer da decisão no prazo de um dia.
Decisão na íntegra: