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David Almeida é acusado de autopromoção com pinturas

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O prefeito e candidato à reeleição David Almeida (Avante) teve uma multa estipulada pela Justiça Eleitoral do Amazonas no valor de R$ 10 mil por cada bem explorado com pinturas de grafismos, cores, slogans e marcas de sua gestão. A decisão foi tomada na última segunda-feira (23), após o prefeito ser apontado por tentar se promover com essas propagandas espalhadas pelas ruas de Manaus.

A determinação, feita pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, também inclui a cessação imediata de qualquer pintura de publicidade institucional da prefeitura em bens municipais até o dia das eleições.

A representação especial por conduta vedada foi ajuizada pela coligação ‘Manaus Merece Mais’, do candidato a prefeito Roberto Cidade (União). Segundo a tutela de urgência, David Almeida estaria utilizando propaganda institucional para promoção pessoal, por meio de mosaicos e grafismos no logotipo da Prefeitura de Manaus.

Ainda segundo a denúncia, os grafismos, ao lado do símbolo do Município de Manaus, influenciariam grande quantidade de eleitores por estarem associados à gestão do prefeito. As pinturas estão presentes em várias escolas municipais e centros integrais.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou o perigo de dano, pois há dedução de que o grafismo pode impactar eleitores faltando apenas duas semanas para as eleições. Além disso, o juiz ressaltou que, nos três meses anteriores às eleições, a Lei das Eleições proíbe publicidade institucional por agentes públicos.

“Ainda que as pinturas de grafismo, marca da publicidade institucional do governo, a qual o primeiro Representado gerencia, não fossem efetuadas no trimestre proibido, tal marca estaria estampada no período vedado, pois não se imagina que a Prefeitura realizaria a pintura e, em seguida, determinaria sua remoção”, explicou o magistrado.

Além da multa de R$ 10 mil por bem, o juiz estipulou multa adicional de R$ 10 mil caso não sejam cessadas imediatamente todas as pinturas de publicidade institucional em qualquer bem do município até o dia das eleições. O vice-prefeito Renato Júnior e a irmã de David, Dulce Almeida, também foram mencionados na decisão.

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