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Justiça eleitoral proíbe contratações e inaugurações de obras a partir deste sábado

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Mudanças ocorrem por causa das eleições municipais deste ano em outubro

O calendário eleitoral deste ano estabelece que agentes públicos não podem realizar nomeações, exonerações e contratações, assim como participar em inaugurações de obras públicas a partir deste sábado (6), que marca três meses para o 1º turno das Eleições de 2024, que ocorre em 6 de outubro. Outras etapas importantes devem ocorrer ao longo do mês, como a divulgação o quantitativo de eleitores por município em 20 de julho. Assim, será possível calcular o limite de gastos para as campanhas eleitorais.

As datas são estabelecidas e aprovadas no início do ano das eleições. No documento, é possível conferir o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral, entre outros.

Veja aqui as principais datas e fique atento:

Junho

30/6

Emissoras de TV e rádio ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Julho

6/7

A partir desta data, algumas ações de agentes públicos ficam proibidas, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas;

20/7

O TSE vai divulgar o quantitativo de eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços nas campanhas eleitorais.

20/7 a 5/8

Partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Agosto

5/8

Último dia para a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos disputados

6/8

A partir desta data, emissoras de rádio e TV não podem em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  • transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  • veicular propaganda política;
  • dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  • divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção

15/8

Data final para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral;

16/8

Início da propaganda eleitoral geral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

20/8

Data final para o TSE divulgar os percentuais e candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

30/8

A partir desta data, a propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV começa a ser exibida. Material pode ser vinculado até 3 de outubro.

Setembro

9/9

Partidos, candidatas e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. O prazo final é 13 de setembro.

15/9

Divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

21/9 – A partir desta data, candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Outubro

1°/10

Eleitoras e eleitores não poderão ser presos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

3/10

Término da exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV.

5/10

Colecionadores, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições em todo o território nacional. Medida vale até o dia 7.

6/10

Realização do 1° turno das eleições municipais de 2024. Os eleitores devem comparecer às urnas entre 8h e 17h, horário de Brasília. O Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE) não participam do pleito deste ano.

11/10

Exibição de propagandas eleitorais no rádio e na TV, em municípios onde haverá 2° turno. Vinculação do material vai até 25 de outubro.

27/10

Realização do 2° turno das eleições municipais de 2024. Os eleitores devem comparecer às urnas entre 8h e 17h, horário de Brasília. O Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE) não participam do pleito deste ano.

Novembro

5/11

  • Término da suspensão do recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet;
  • Data limite para candidatos e partidos encaminharem as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno;
  • Prazo final para candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem as doações e os gastos que tenham realizados em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.

16/11

Data limite para o envio das prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que tenham participado.

Dezembro

5/12

Data final para os eleitores que não votaram no 1º turno apresentarem a justificativa. O processo pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.

19/12

Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos

Janeiro/2025

7/1

Data final para a justificar a ausência no 2º turno da eleição

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