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Justiça proíbe propaganda eleitoral antecipada do prefeito Mário Abrahim de Itacoatiara

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A Juíza Joseilda Pereira Bilio da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara e Urucurituba determinou a retirada de peças publicitárias divulgadas nas redes sociais do prefeito de Itacoatiara (a 269 quilômetros de Manaus) Mário Abrahim (Republicanos). A informação é do Amazonas Atual. No último sábado (15) o prefeito lançou a pré-campanha à reeleição.

Segundo a ordem da juíza, toda a publicidade envolvendo a campanha de Mário Abrahim nos perfis sociais e oficiais de repartições da administração pública municipal seja excluída, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia até o limite de R$ 25 mil. A juíza também determinou que a Polícia Militar impeça qualquer evento no local mencionado.

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O promotor de Justiça Eleitoral Kleyson Nascimento Barroso denunciou conduta transgressiva às normas legais de propaganda eleitoral ao candidato e ao partido.

De acordo com o promotor, o prefeito e o partido convocaram com ampla divulgação nas redes sociais, o público para o lançamento da pré-candidatura, no último sábado (15) às 17h no estacionamento do Centro de Eventos de Itacoatiara, local público. A divulgação aconteceu inclusive em um perfil de rede social oficial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Segundo o promotor, houve compartilhamento em massa do evento e dessa forma ocorreu também a propaganda eleitoral antecipada.

O evento de pré-candidatura à reeleição de Mário Abrahim contou com a presença dos deputados estaduais Thiago Abrahim (União) – que é filho do prefeito; Wilker Barreto (PMN); e Daniel Almeida (Avante). Além deles, o deputado federal Adail Filho (Republicanos) também esteve presente. No ato, todos discursaram durante o evento.

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