O juiz Celso Souza de Paula, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, que passou a responder pelo processo 0654422-21.2019.8.04.0001 (Caso Flávio), que ainda se encontra na primeira fase, autorizou o acesso aos conteúdos de três celulares e um tablet apreendidos com a ex-primeira-dama de Manaus, Elizabeth Valeiko e o genro Igor Ferreira, que devem ser compartilhados com o Ministério Público (MP).
A extração dos dados dos aparelhos, apreendidos em 2019, após a morte do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, deve ser feita pelo setor de inteligência do Ministério da Justiça.
“Quanto ao pedido do Ministério Público de fls. 6139/6142, para o envio de aparelhos eletrônicos apreendidos ao Ministério da Justiça e segurança Pública para a extração e compartilhamento dos dados inseridos nos aparelhos
descritos na peça ministerial, entendo que tal pedido deve ser deferido, em que pesem os argumentos levantados por Igor Ferreira às fls. 6172/6179, uma vez que os aparelhos foram apreendidos após o crime e precisam ter seus conteúdos expostos nos presentes autos, pois pertencem a pessoas que, embora não sejam réus no processo, são parentes próximos dos acusados.”, relata o magistrado.
Na decisão, o juiz relata ainda que é necessário esforço da Justiça Estadual para dar maior celeridade ao andamento do processo. “Verifica-se que o feito já tramita há quase 1 ano e 10 meses desde a data do fato, o que leva ao necessário esforço do Poder Judiciário a dar ao andamento a forma mais célere possível.”
Histórico
Em 1/6, o juiz George Hamilton Lins Barroso, da 1ª Vara Júri, se declarou suspeito para continuar cuidando dos processos relacionados à morte do engenheiro Flávio Rodrigues, ocorrida em 29 de Setembro de 2019, na capital. O processo foi redistribuído. Há a ação penal e outros processos apensos e dependentes.
George Lins foi quinto juiz a se declarar suspeito ao longo do processo. O magistrado se declarou suspeito “por razões de foro íntimo”, dizendo não poder garantir a imparcialidade.
“…considerando que o objetivo da regra processual de suspeição e de impedimento é preservar a imparcialidade do órgão julgador, a fim de que ele possa apreciar a demanda e realizar decisões com a equidistância necessária para aplicar o direito ao caso concreto, e com fulcro no Art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado à esfera processual criminal por força do Art. 3º do Código de Processo Penal, declaro-me suspeito, por razões de foro íntimo, para continuar atuando no feito e determino, por conseguinte, a remessa dos presentes autos bem como de seus apensos ao meu substituto legal. Providências via Secretaria da Vara.”, escreveu em sua manifestação.
Magistrada também entregou o caso
No dia 18 de setembro de 2020, a juíza Ana Paula de Medeiros Braga, da 2ª Vara do Júri, se declarou suspeita para continuar à frente do mesmo processo. A juíza deixou o caso depois de quase 1 ano.
No dia 18 de fevereiro de 2020, a juíza Ana Paula Braga, decidiu pelo recebimento da denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) sobre o caso, assinada pelo promotor de Justiça Igor Starling.
Tornaram-se réus no processo que apura o suposto homicídio: Alejandro Molina Valeiko, Elizeu da Paz Souza e Mayc Vinícius Teixeira. No mesmo processo, Paola Molina Valeiko passou a responder por fraude processual e José Edvandro Martins de Souza Júnior por denunciação caluniosa.
A juíza também revogou as medidas cautelares aplicadas em desfavor de Vitório Del Gatto, que passou a figurar no processo apenas como testemunha.
A magistrada também revogou as cautelares em desfavor de, Elielton Magno Júnior, que passou a figurar no processo, como vítima.
A juíza, em atendimento à requisição do MP, decidiu, também, por retirar a condição de segredo de Justiça do processo, que passou a ser público em 19 de fevereiro de 2020.
Liberdade
Atualmente, Alejandro Valeiko, principal nome ligado à morte do engenheiro, responde ao processo em liberdade e sem mais usar tornozeleira eletrônica.
Suspeições
Outros três magistrados do TJ-AM também chegaram a receber o processo, mas se declararam suspeitos para atua no caso.
A ação tramitou, inicialmente, na 2.ª e depois chegou à 3.ª Vara do Tribunal do Júri, mas foi novamente redistribuída em virtude da declaração de suspeição, passando a tramitar, desde o último dia 2 de outubro de 2020, na 1.ª Vara do Júri.
Caso Flávio
O processo do Caso Flávio, como ficou conhecida a morte do engenheiro Flávio Rodrigues. O homicídio aconteceu há quase dois anos e a audiência de instrução para definir o rumo da ação penal já foi remarcada por duas vezes. Após o último cancelamento, a audiência segue sem nova data para acontecer.
A última data que havia sido designada foi 15 de dezembro de 2020, mas o juiz George Lins, adiou a audiência de instrução da Ação Penal n.º 0654422-21.2019.8.04.0001 – relativa ao homicídio do engenheiro, com a finalidade, conforme o magistrado, de garantir a ampla defesa dos acusados e com o objetivo de analisar todos os pedidos das partes (acusação e defesa), inclusive ofícios recebidos para manifestação do Juízo, evitando assim a nulidade processual e demora na tramitação da Ação Penal.
Juiz repudiou “tentativas de procrastinar” andamento da ação penal
Ainda em 2020, o juiz Celso Souza de Paula, da 1a Vara do Júri, que chegou a despachar no processo, quando George Lins esteve de licença médica, disse, em manifestação no dia 27 de Outubro, que não existiam motivos para “tentativas de procrastinar” o andamento do processo judicial referente ao assassinato do engenheiro Flávio.
Segundo o magistrado, diversos pedidos foram ingressados pelos advogados de Alejandro Valeiko, ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto, solicitando provas e depoimentos já disponíveis para acesso da defesa.
Em 17 de Novembro, a audiência de instrução do “Caso Flávio” que havia sido marcada (pela primeira vez) para os dias 25 e 26 de Novembro de 2020, foi cancelada pelo juiz George Lins.
“Em vista aos autos, a fim de garantir a ampla defesa, devo chamar o processo à ordem para tornar sem efeito os atos que notificaram a Defesa dos acusados para a apresentação da Resposta Escrita, vez que, até o presente momento, não houve a juntada das mídias que estão em poder do Ministério Público, referidas na Certidão de fl. 4704. Após a juntada aos autos das referidas mídias, determino que a Defesa de todos os réus seja notificada, a fim de apresentar a Resposta à Acusação ou ratificar as já apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do Art. 406 do CPP. De outro giro, em virtude do prejuízo, determino o cancelamento das Audiências de Instrução que já se encontram pautadas, devendo ser redesignadas para data a ser definida.”, escreveu o magistrado, na ocasião.