O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (17/6), o Projeto de Lei 501/2019, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
A sanção da nova lei se soma a uma série de medidas implementadas pelo Governo Federal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de assegurar a atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência.
“Nós temos um papel, enquanto governo, de divulgar essa lei. Nós temos que fazer com que isso chegue ao conhecimento das mulheres que estão no sindicato, das mulheres que estão na política, das mulheres que estão no comércio, que estão dentro da fábrica, porque se ela souber que existe a lei, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia”, declarou o presidente Lula, durante a solenidade no Palácio do Planalto.
O plano terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — e deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O texto impõe a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
“Esse projeto dá estratégia para que, de fato, possamos ter instrumento forte para enfrentar a violência contra as mulheres no Brasil”, destacou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, durante a solenidade. Ela observou, ainda, que o plano traz a concretude do que está na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. “Nós, do MMulheres, vamos começar a fazer o planejamento para que daqui um ano a gente possa trazer o plano estabelecido tanto pelos estados quanto pelo Governo Federal para que possamos, de fato, erradicar a violência contra as mulheres, o feminicídio e a violência sexual que tanto maltrata as mulheres e as famílias brasileiras”, disse.
Medidas
Entre as medidas que devem constar no plano estão ações de formação como a inclusão da disciplina específica de violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais, bem como treinamento continuado, de forma integrada, entre os integrantes dos órgãos de segurança pública.
A expansão do número de delegacias de atendimento à mulher e do programa de monitoramento e acompanhamento da mulher em situação de violência e do agressor também estão relacionados.
No âmbito da prevenção, ainda estão previstas a inclusão de conteúdo sobre prevenção da violência contra a mulher no currículo da educação básica e criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
O projeto também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, as quais serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Os estados terão um ano para elaborarem seus planos, a contar da data da publicação da lei.