As emergências climáticas, como a que o Brasil e o mundo estão vendo no Rio Grande do Sul, a proliferação de secas extremas, como a do Amazonas, em 2023, enchentes, deslizamentos e queimadas têm estreita relação com a violação aos direitos humanos.
Essa constatação já está sendo alardeada em documentos de instâncias governamentais e não governamentais, como o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) entre outros órgãos, que tratam sobre a crise climática no planeta.
Por isso, um grupo de cientistas e ativistas ambientais, que participa esta semana, em Manaus, das audiências públicas promovidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, defende medidas para desacelerar o avanço do aquecimento global, que é a causa dos eventos climáticos extremos.
Iniciado em Brasília na última sexta-feira (24) e agora em Manaus a partir desta segunda-feira (27) e até a próxima quarta-feira (29), a Corte Interamericana de Direitos Humanos promove o 167º período ordinário de sessões de audiência pública sobre Emergência Climática e Direitos Humanos.
Os eventos têm, portanto, o objetivo de debater a responsabilidade dos Estados nos fenômenos climáticos, gerados pelo aquecimento global.
Assim como encontrar medidas que devem ser adotadas para minimizar os danos causados, observando as determinações previstas na convenção americana de direitos humanos.
As audiências públicas da Corte acontecem no Teatro Amazonas, no período de 9h às 13h e de 14h30 às 19h.
Parecer consultivo
Essas audiências públicas fazem parte do processo de elaboração de um parecer consultivo, documento que tem valor no Brasil e outros países da América Latina em casos de disputa judicial. Assim, os pareceres consultivos da Corte Interamericana são obrigatórios.
Nos casos em que são alegadas violações da Convenção Americana de Direitos Humanos, os tribunais nacionais são obrigados a utilizar os pareceres consultivos do tribunal para interpretar a convenção.
Mas, mesmo além de um caso específico, o parecer consultivo da corte tem grande influência nas políticas públicas e na legislação dos países.
Desse modo, pelo controle de convencionalidade, o poder público é obrigado a aplicar as normas de origem interna compatíveis com a Convenção Americana e com as opiniões consultivas da Corte.
Pedidos
Por conta disso, os cientistas e ativistas participantes das audiências, em Manaus, pedem que a corte inclua no parecer consultivo sobre a relação entre direitos humanos e a emergência climática, o foco nos gases de vida curta.
Embora a principal causa da elevação da temperatura do planeta seja o gás carbônico (CO2), que sobrevive 100 anos na atmosfera, ele não é o único gás que causa o efeito estufa.
De acordo com os especialistas, existe todo um grupo de gases que desaparece da atmosfera em menos de 30 anos. Alguns deles, como o metano, têm um poder de aquecimento 80 vezes maior que o gás carbônico.
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Assim sendo, a redução desses superpoluentes climáticos de curta duração pode evitar quase quatro vezes mais aquecimento, até 2050, do que as estratégias baseadas apenas no carbono.
Emissores de gases
Portanto, essa redução pode ser feita concentrando as ações em três setores econômicos que mais emitem esses gases: a produção de energia, principalmente petróleo e gás, agricultura e resíduos, ou seja, lixo.
De acordo com os cientistas envolvidos, já existem tecnologias viáveis para reduzir essas emissões em 45% até 2030 para atingir quase 0,3°C de aquecimento evitado até 2040.
“É fundamental reduzir a taxa de aquecimento no curto prazo para evitar impactos catastróficos e violações massivas dos direitos humanos e isso exige uma ação imediata e focada”, alerta Romina Picolotti, presidente do Centro de Direitos Humanos e Meio ambiente (CEDHA), da Argentina, e consultora sênior para assuntos de mudanças climáticas do IGSD (Índice Global de Sustentabilidade de Destinos)
Ainda, segundo Picolotti, hoje a única forma de abrandar a taxa de aquecimento no curto prazo é abordar os gases de vida curta, além do CO2.
“Ainda podemos salvar tudo e não deixar ninguém para trás”, diz ela.