Quem realizou o saque em caso de demissão, doença, aposentadoria ou por outro motivo previsto na legislação que rege o Fundo deve informar o valor obtido à Receita Federal, já que assim o trabalhador consegue justificar a variação nos recursos que movimentou durante o ano.
Porém, se o trabalhador fez o resgate mas não se enquadra nas obrigatoriedades de declaração de IR — ou seja, está isento de pagar Ir — não precisa fazer a declaração apenas por causa do saque.
Veja o passo a passo para declarar o saque do FGTS no IR 2024:
- No menu à esquerda, clique em “Rendimentos”;
- Clique em “Isentos e Não Tributáveis”;
- Em seguida selecione a opção 4 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
- Depois, selecione o beneficiário, que pode ser o titular, se o saque tiver sido feito na sua conta , ou dependente, se a conta do FGTS for de um dos seus dependentes;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
- Informe o valor que foi sacado em 2023;
- Conclua o preenchimento da ficha clicando em “Salvar”.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. Entre as mudanças desse ano estão a atualização do teto de isenção e do valor dos bens e direitos que determinam quem está obrigado a prestar contas com o Leão.
Também passou a ser obrigatório o preenchimento de CPF de dependentes que vivem no exterior. Outra novidade é que o contribuinte que investe em criptoativos terá de informar código da moeda virtual e o CNPJ da corretora.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.