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Prefeito de Tapauá tem 24 horas para exonerar parentes de cargos comissionados

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O prefeito de Tapauá, a 565 quilômetros de Manaus, Gamaliel (PSC), tem 24 horas para exonerar parentes lotados em secretarias municipais com cargos comissionados. A recomendação assinada pelo promotor de justiça Bruno Batista da Silva foi divulgada no Diário Oficial do Ministério Público do Amazonas (MPAM).

O órgão ministerial iniciou as investigações sobre a possível prática de nepotismo por parte do chefe municipal no mês passado. Na ocasião, o órgão deu um prazo de 10 dias para o prefeito se explicar e informar os nomes dos parentes nomeados por ele e os respectivos cargos.

Conforme publicação desta quinta-feira, 10, o prefeito teria colocado a irmã Arlinda Marta Andrade de Almeida no cargo de Secretária Municipal de Educação, o irmão Paulo Adnael Andrade de Almeida no cargo de Secretário Municipal de Governo, o irmão Bezaleel Andrade de Almeida no cargo de Representante do município em Manaus, e o tio Osvaldo Rabelo de Andrade no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O MPAM informou, ainda, que deu oportunidade para que aos “Secretários Municipais” comprovassem ter capacidade técnica para ocupar os cargos. Em documentação encaminhada ao órgão, Arlinda afirmou ter capacidade técnica para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Educação e apresentou diploma de graduação em Licenciatura em Pedagogia, certificados das especializações em Psicopedagogia e em Políticas Públicas e Contextos Educativos.

Em 2011, a irmã do prefeito ainda teria sido designada como secretária municipal de educação interina e também teria sido pedagoga no município durante os períodos de 5 de maio de 2009 e 31 de outubro de 2014 e de 2 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Já na função de professora contratada pelo Estado do Amazonas, o período mencionado foi de 15 de maio de 2017 a 31 de dezembro de 2019.

Já o irmão de Gamaliel, Paulo Adnael, afirmou ter sido graduado em em educação pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) em 2008 e concluído a pós-graduação “lato sensu” em psicopedagogia no ano de 2010. Além disso, o secretário também apresentou à portaria algumas de suas experiências profissionais.

Em determinação, o órgão ministerial recomendou que Bezaleel Andrade de Almeida e Osvaldo Rabelo de Andrade fossem exonerados de seus cargos em até 24 horas. Ainda conforme o documento, o não cumprimento da recomendação será entendido como ato de improbidade e condenatória na obrigação de reparar os danos causados ao erário
municipal.

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