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Dias Toffoli anula provas utilizadas em ação penal contra ex-presidente do Panamá

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Martinelli é réu na Justiça panamenha por supostamente ter dissimulado a origem de vantagens indevidas recebidas da Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inválidas provas produzidas no Brasil e que foram usadas para basear uma ação penal contra ex-presidente do Panamá Ricardo Martinelli Berrocal, que responde em seu país pela suposta prática de lavagem de dinheiro. Martinelli é réu na Justiça panamenha por supostamente ter dissimulado a origem de vantagens indevidas recebidas da Odebrecht quando presidia o país, entre 2009 e 2014.

“Bem examinados os autos, verifico que a parte requerente responde a ação penal que se utiliza de elementos probatórios tidos por imprestáveis por este Supremo Tribunal”. 

Esse material já foi declarado nulo pela Segunda Turma do STF. Em fevereiro de 2022, por maioria, o colegiado manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht como prova.

Segundo o MPF, os sistemas “MyWebDay” e “Drousys” eram utilizados pelo departamento de operações da Odebrecht. Esses dados foram usados para embasar ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro Dias Toffoli, que acabou assumindo uma série de pedidos semelhantes sobre a declaração de nulidade de provas do acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal a partir da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, utilizou como fundamentação justamente argumentos apresentados pelo agora aposentado em outros casos parecidos, como os de Geraldo Alckmin, Gilberto Kassab e outros.

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