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Aleam defende no STF lei que proíbe crianças nas paradas LGBT+

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A lei estadual também foi alvo de pedido de anulação pelo PDT, pela Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH

Em manifestação enviada ao STF nessa sexta-feira (1º), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) defendeu a Lei Estadual nº 6.469/2023, que proibe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT+ no Amazonas.

O procurador-geral da Aleam Robert Wagner Fonseca de Oliveira, que representa os deputados no STF, argumentou que a parada LGBT+ é uma “expressão da erotização”, e uma “catarse legítima contra os conservadores” e que esses eventos “não são espetáculos públicos e de diversão”, mas uma “espécie de manifestação sobretudo de reafirmação política não abrangida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Ele pontua que o Estado tem competência suplementar para regulamentar a questão já que há um “vácuo normativo” em relação à participação de crianças nesses eventos, e pediu que o STF mantenha a lei na íntegra, ou que caso discordem, que seja exigida uma autorização judicial para participação de crianças.

“Não há como se negar que na parada do orgulho gay defende-se a liberdade sexual valendo-se de símbolos, fantasias, músicas que são expressão da erotização. É uma catarse [liberação de emoções ou tensões reprimidas] legítima contra os conservadores”, afirmou. 

Robert disse que há na internet “fotos de participantes em cenas de nudez ou vídeos com músicas e danças de teor sexual nessas manifestações”, sendo essa “expressão da erotização” “fato público e notório”.

Na última terça-feira (23) a Advocacia-Geral da União pediu a anulação da lei ao STF, por inconstitucionalidade, alegando que a mesma invadiu a competência legislativa da União ao editar normais gerais sobre a proteção à infância e à juventude.  

A lei estadual também foi alvo de pedido de anulação pelo PDT, pela Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), sob o argumento de que é inconstitucional por gerar discriminação.

Na última terça-feira (23) a Advocacia-Geral da União pediu a anulação da lei ao STF, por inconstitucionalidade, ao invadir a competência legislativa da União ao editar normais gerais sobre a proteção à infância e à juventude.  

A lei estadual também foi alvo de pedido de anulação pelo PDT, pela Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), sob o argumento de que é inconstitucional por gerar discriminação.