O prefeito David Almeida (Avante) sofreu uma derrota na justiça amazonense após entrar com uma ação judicial para censurar o cidadão Leandro Bezerra Corrêa, conhecido popularmente como “Catatau”, e exigir a retirada do ar um vídeo publicado nas redes sociais onde o eleitor aparecia fazendo um protesto em frente a Câmara Municipal de Manaus (CMM) contra a reeleição dos vereadores e do atual prefeito.
O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, titular do 8º Juizado Especial Cível de Manaus, negou o pedido de censura ao cidadão e considerou não ser razoável determinar a restrição da liberdade de imprensa.
Os advogados do prefeito pediam, além da retirada do conteúdo, uma indenização de R$ 52 mil por danos morais. O mais curioso sobre a ação, é que o processo do prefeito é contra o vídeo de um cidadão que conta apenas com uma pequena página nas redes sociais, com um pouco mais de 2.600 seguidores. O vídeo publicado conta com dezenove curtidas e três comentários.
De acordo com o vídeo, o cidadão aponta que a Câmara é a “casa” do prefeito David Almeida e que ele “manda na maioria dos vereadores”.
“Temos 10 meses pra gente fazer uma grande mudança na política do Amazonas, na política de Manaus, para que você que tá aí do outro lado vai dá o maior exemplo de não querer parasitas e omissos na nossa política. Ele (David Almeida) só faz o que faz porque os Vereadores da cidade de Manaus permitem que esse deslumbrado prefeito, conhecido como o Janjo da Região norte, cometa esses desmandos, essa corrupção sistêmica no governo dele, é tanto escândalo que o Ministério Público não sabe mais nem o que fazer com tanto processo contra o prefeito”.
Além disso, no vídeo, o eleitor cita por meio de imagens os vereadores que segundo ele, não merecem a reeleição. Dentre eles estão nomes como o do presidente da CMM, Caio André (Podemos), o líder do prefeito, Fransuá (PV), David Reis (Avante), Bessa (SD), Raiff Matos (DC), Sassá da Construção Civil (PT) e muitos outros.
Na decisão, o juiz Manuel da Costa Vieira afirma que retirar do ar o vídeo divulgado por “Catatau” não parece razoável e seria uma restrição à “liberdade de informação jornalística” (liberdade de imprensa), que é um direito protegido pela constituição.
“Não se pode extrair conclusão inequívoca no que diz respeito ao propósito do jornalista em denegrir a imagem do autor, pois restringir a liberdade de informação jornalística não comparece providência razoável , seja por se tratar do exercício de um direito com proteção constitucional, seja porque a reportagem de que cuidam estes autos tem conteúdo, ao que tudo indica, de interesse público” diz a decisão judicial.
Com informações do Radar Amazônico