Menu

Fabian confronta Desterro e o chama de “autoritário e ditador” em sessão do TCE-AM

Compartilhe

“autoritário e ditador” em sessão do TCE-AM

O conselheiro Luis Fabian Barbosa trouxe à tona uma série de acusações e apontou irregularidades na conduta do conselheiro Érico Desterro, presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). As declarações foram feitas por Fabian na segunda sessão plenária da corte, na manhã desta terça-feira (30). A sessão, que já estava carregada de debates sobre a alteração no sistema de fixação de datas para as reuniões, ganhou contornos mais intensos com as declarações de Barbosa.

Uma das principais críticas do conselheiro recaiu sobre a postura de Desterro, a quem acusou de “demonstrar com clareza sua índole autoritária” e de adotar uma abordagem “pouco lisonjeira e até depreciativa” em relação a ele próprio. Barbosa foi além, chegando a afirmar que a atitude de Desterro o fazia lembrar “do faça o que eu mando, e não o que eu faço, tão típico das mentes ditatoriais”.

Fixação de datas para as sessões

A polêmica teve início quando Barbosa apresentou uma proposta de modificação no sistema de fixação de datas para as sessões, alegando que o modelo regimental vigente era pouco eficiente. O conselheiro Érico Desterro, por sua vez, rebateu a proposta, qualificando-a como uma iniciativa de “principiante, pouco afeito ao conhecimento do direito”. A discussão atingiu seu ápice quando Desterro criticou o memorando de Barbosa, acusando-o de alterar o regimento de forma inadequada.

“A referida modificação da norma interna, longe de estar fundamentada na vontade deste conselheiro ou de qualquer outro que tenha participado de sua aprovação, seja na condição de natural ou atuando por convocação, causou-se um levantamento histórico e estatístico realizado pela Comissão de Legislação e Regimento Interno e que foi consolidado de forma clara e objetiva no laudo número 1-2024, encartado no já citado processo devidamente firmado pelos conselheiros membros da citada comissão. Ante a visão do Conselheiro Érico, que demonstrou com clareza sua índole autoritária, não me resta alternativa que não esmiuçar essa verdade até como forma de modificar sua avaliação distorcida sobre meus conhecimentos e capacidade”, iniciou Barbosa.

Em sua defesa, Fabian Barbosa esclareceu que o memorando apenas encaminhou uma minuta de resolução modificativa, devidamente aprovada pela Comissão de Legislação e Regimento Interno do TCE-AM, e que a alteração no regimento ocorreu de maneira legítima, seguindo os trâmites estabelecidos.

“É imperioso destacar, ainda nessa temática, que o memorando a que o Conselheiro Érico Desterro fez tão desairosa menção na sessão da 1ª Câmara, em contrariedade ao que determina a atual redação do artigo 107, inciso 1, a linhas B e C do Regimento Interno, foi um instrumento jurídico utilizado por esse Conselheiro apenas para encaminhar a minuta de resolução à Presidência, não tendo cometido o erro juvenil de se utilizar de meio equivocado para alcançar o objetivo pretendido, como quis fazer crer o eminente colega. Se esse não era o meio de se questionar o eminente Conselheiro, qual seria, então, o ato administrativo adequado a dar conhecimento de forma interna da propositura de modificação da resolução 0402/ 2002? E-mail? Publicação em jornais? Assim, o questionamento, ainda que retórico, visa apenas compreender as razões que fundamentaram a deselegante manifestação do Conselheiro na data de ontem”, criticou.

A situação ganhou mais complexidade quando Barbosa citou supostos casos anteriores em que o presidente da Primeira Câmara, Érico Desterro, teria conduzido alterações no regimento de forma semelhante, questionando a coerência do colega.

Desterro se defendeu

Em sua fala, Desterro contestou a legalidade do procedimento adotado por Barbosa para a modificação no sistema de fixação de datas das sessões. Ele apontou que o memorando apresentado por Fabian Barbosa deveria ter sido autuado como processo para iniciar a discussão da modificação no Regimento Interno. Ainda argumentou que a Comissão de Legislação e Regimento Interno, necessária para validar a proposta, sequer estava constituída naquele momento, conforme publicação posterior no Diário Oficial.

Para ele, o procedimento adotado por Fabian Barbosa estava equivocado, pois não seguiu as etapas regimentais necessárias. Ele destacou a ausência da proposta na pauta da sessão daquele dia, questionando a legalidade da discussão do projeto de resolução sem prévio agendamento.

Em relação às acusações de autoritarismo e ditatorialismo feitas por Fabian Barbosa, Desterro afirmou que sua postura é sempre discutida no plenário e que não engendra ações fora desse contexto. Ele rebateu as críticas, apontando para a transparência em suas decisões e reforçou que todas as discussões ocorrem dentro do colegiado.  Por fim, disse que acatará uma modificação regimental feita corretamente.

Ele ressaltou que sua postura tem sido de acatar as decisões colegiadas, mesmo quando diverge das opiniões. Érico de Serro encerrou sua fala pedindo desculpas pela insistência no tema, mas reiterou sua posição em relação à validade da sessão da Câmara realizada em 29 de janeiro de 2024.

Quanto às declarações de Barbosa sobre ingressar com um procedimento administrativo, Desterro declarou:

“Agora, V. Exª, que me ameaça aí com o processo administrativo, pode proceder da maneira que entender, correto. Embora V. Exª, só nessa fala sua, de agora, me chamou aí por três meses de autoritário, ditador, o que também não é, vamos dizer assim, não são elogios, não é?”, concluiu.

Procedimentos

Fabian Barbosa ainda anunciou sua intenção de acionar o Código de Ética dos membros do TCE-AM contra Érico Desterro, citando os artigos 23 e 37 como base para um possível processo administrativo diante das declarações desrespeitosas e discriminatórias. Ao encerrar sua manifestação, Fabian Barbosa fez referência a uma lição de Jean-Jacques Rousseau, afirmando: “Geralmente aqueles que sabem pouco falam muito, e aqueles que sabem muito falam pouco. Espero em Deus que eu me enquadre nessa última categoria.”

‘Petulância intelectual’

Em um momento posterior, o conselheiro Júlio Pinheiro manifestou solidariedade ao conselheiro Fabian Barbosa e repudiou atitudes que pudessem menosprezar qualquer colega da Corte. Pinheiro iniciou sua fala destacando a importância de evitar posturas que possam criar divisões no tribunal, afirmando que todos os membros devem se posicionar de forma respeitosa, independentemente do conhecimento ou comportamento de cada um. Ele classificou as atitudes como “petulância intelectual” e enfatizou a necessidade de uma convivência harmoniosa entre os membros do colegiado.

Nulidade da sessão do dia 29/01

O clímax da sessão ocorreu quando Fabian Barbosa sugeriu a nulidade da sessão ordinária da Primeira Câmara realizada em 29 de janeiro de 2024, alegando que a mesma não observou as regras regimentais, seja pelo não cumprimento do regimento original, seja pela aplicação da alteração recém-aprovada. Em votação promovida pela presidente da corte, conselheira Yara Lins, a anulação foi validada com voto contrário de Desterro.

Fonte: O Poder

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress