A Lei 6.746/2024 prevê que o motorista de aplicativos tem o dever de cuidar de passageiros em situação de incapacidade de raciocínio, encaminhando-os até hospital ou autoridade policial.
De autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), a nova Lei tem como objetivo evitar casos, principalmente, de estupros contra mulheres, como o caso de uma jovem que foi estuprada no dia 30 de julho do ano passado, em Belo Horizonte (MG), após ser deixada desacordada na calçada de casa por um motorista de aplicativo.
A Lei foi que foi sancionada pelo Governo do Amazonas e publicada no Diário Oficial no último dia 10 de janeiro, é embasada no Artigo 3º da Constituição Federal, que diz que é dever de toda a sociedade prestar auxílio aos fracos e desamparados ainda que esse desejo possa inexistir no íntimo de alguns ou muitos cidadãos.
Fonte: Band News Difusora