O cidadão que decidir denunciar ilícitos eleitorais este ano, em todo o Brasil, enfrentará uma barreira de obstáculos burocráticos, que não facilitarão nem um pouco o desempenho da sua boa vontade.
É que o envio de denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão que fiscaliza as eleições, agora, exige um cadastro no gov.br, um sistema de certificação digital do governo federal que dá acesso a uma série de serviços on-line. E é só o começo.
Para o cadastro, o cidadão precisa fornecer dados pessoais, criar login, senha, fazer reconhecimento por impressão digital e por reconhecimento facial para poder ter acesso aos serviços. A partir do gov.br, o cidadão pode, por exemplo, acessar serviços do INSS, FGTS, o cartão de vacinação, além de regularizar tributos junto à Receita Federal, como o Imposto de Renda.
Desde o ano passado, os órgãos federais estão exigindo o cadastro dos cidadãos nesse sistema como uma forma de simplificar o acesso aos serviços.
É o que vem ocorrendo com o Ministério Público Eleitoral, braço do MP Federal focado nas eleições e que auxilia o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na apresentação de denúncias envolvendo candidatos, partidos, empresas ou pessoas que infringirem normas eleitorais.
O MP Eleitoral terá papel decisivo, por exemplo, na retirada em um prazo máximo de duas horas de fake news eleitorais. Em eleições passadas, para facilitar a vida do eleitor, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal – focado em receber e apurar denúncias das eleições.
Era mais fácil. Esse dispositivo, no entanto, só estará disponível a partir da definição das candidaturas, cuja data limite é 15 de agosto.
Até lá, o canal para denúncias é o oficial do MPF, disponível na página oficial de denúncias. Nela, o cidadão só avança para o espaço destinado a relatar supostas infrações se possuir uma conta pessoal no gov.br.
Segundo o TRE-AM, apesar da necessidade de registro, o processo de denúncia é sigiloso e garante o anonimato ao cidadão. No documento em que o relato é encaminhado ao tribunal, os dados do denunciante são preservados, quando ele escolhe o anonimato.
Ainda de acordo com a corte eleitoral, quando o período de campanha for iniciado, o aplicativo Pardal entrará no ar e deve ser uma opção a mais para que se façam registros sobre eventuais irregularidades. Até lá, a única alternativa é seguir o corredor burocrático do canal de denúncias do MP.
Como criar uma conta no gov.br
Passo 1: Acesse o site ou o aplicativo
Acesse o site gov.br: https://www.gov.br ou baixe o aplicativo gov.br nas lojas de aplicativos.
Passo 2: Digite seu CPF e clique em “Continuar”
Na página inicial, digite seu CPF e clique em “Continuar”.
Passo 3: Escolha o método de cadastro
O sistema irá oferecer as seguintes opções de cadastro:
Reconhecimento facial: Essa é a forma mais segura de criar uma conta gov.br. Para isso, é necessário ter a biometria facial cadastrada no TSE, na CNH ou na nova Carteira de Identidade Nacional.
Acesso via banco: Se você tem conta em um dos bancos credenciados, pode criar uma conta gov.br utilizando seus dados bancários.
Respondendo um questionário: Se não for possível criar uma conta gov.br usando os métodos anteriores, você pode responder a um questionário para validar sua identidade.
Passo 4: Crie uma senha forte
Ao criar uma conta gov.br, é importante criar uma senha forte e segura. Uma senha forte deve conter pelo menos 8 caracteres, incluindo letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos.
Como acessar o MPF Serviços e fazer sua denúncia
Após acessar a conta pessoal do gov.br, o cidadão deve seguir até a aba “Representação inicial (denúncia)”.
Na etapa seguinte, o denunciante é redirecionado a um questionário com mais de 15 campos para serem preenchidos com os dados pessoais do cidadão, e, só então, poderá cadastrar sua denúncia, adicionando fotos e descrevendo o caso.