O salário mínimo será de R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro. O novo valor representa um aumento de 6,97%, ou R$ 92, em relação ao piso atual, de R$ 1.320. O aumento tem impacto nas aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e BCP (Benefício da Prestação Continuada), além de alterar o pagamento de impostos à Receita Federal, entre eles a contribuição mensal do MEI (microempreendedor individual).
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), um quarto da população do país, o equivalente a 54 milhões de pessoas, é impactada pelo mínimo.
A valorização acima da inflação constava em uma medida provisória enviada pelo presidente Lula em maio ao Congresso, que a aprovou em agosto. O novo valor, então, foi incluído na Lei Orçamentária para 2024, aprovada pelo Parlamento no dia 22 de dezembro.
A nova política de valorização do mínimo prevê o reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período de 12 meses até novembro, mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.
No caso da definição para 2024, a fórmula leva em conta o INPC de 3,85% e o PIB de 2022, que cresceu 3%, segundo os números revisados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Como entrará em vigor a partir do primeiro dia de janeiro, o novo valor começará a ser depositado no início de fevereiro.
Contribuição do MEI
Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) está incluso um valor referente à contribuição do INSS, que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Com isso, a contribuição previdenciária do MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:
• Comércio e Indústria – R$ 71,60
• Serviços – R$ 75,60
• Comércio e Serviços – R$ 76,60
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e do local do destino. O cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.
• Municipal – R$ 174,44
• Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional) – R$ 170,44
• Produtos perigosos – R$ 175,44
• Mudanças – R$ 175,44
Abono salarial
O valor do benefício do abono salarial é ajustado automaticamente na data da publicação do novo salário mínimo.
Os funcionários que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos têm direito ao abono. Ele pode chegar a um salário mínimo, a depender do tempo de serviço no ano.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 (0,083) do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:
• estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
• ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• ter exercido atividade remunerada para empresa durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Ações na Justiça gratuitas
Quem pretende entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis também deve ficar atento ao valor da causa.
Os Juizados Especiais Cíveis têm como intuito resolver causas de menor complexidade com maior rapidez. Eles buscam, sempre que possível, o acordo entre as partes.
São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não excede 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a assistência de advogado. Nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Em janeiro de 2023, 20 salários mínimos vão corresponder a R$ 28.240, e 40 salários mínimos, a R$ 56.480.
No Juizado Especial Federal, o valor é maior, de até 60 salários mínimos, ou R$ 84.720.
Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas)
Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) também passam a receber R$ 1.412 por mês.
O BPC paga um salário mínimo como forma de amparo a pessoas que não recebem nenhum outro benefício do INSS e que não tenham meios de se sustentar sozinhas nem de ser sustentadas pela família.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, é preciso ter 65 anos ou mais ou uma deficiência incapacitante para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.
É preciso ainda comprovar ser realmente pobre. A renda familiar deve ser de no máximo um quarto do salário mínimo per capita (com o salário mínimo a R$ 1.412, a renda familiar per capita passa a ser R$ 353).
Ou seja: uma família de quatro pessoas precisa sobreviver com um salário mínimo para poder receber o benefício.
Benefícios do INSS
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$ 1.412. Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem a um salário mínimo.
Contribuições ao INSS
As contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do piso.
Seguro-desemprego
A parcela mínima do seguro-desemprego passa de R$ 1.320 para R$ 1.412. Tem direito ao benefício o trabalhador demitido sem justa causa. Quem fizer acordo para ser demitido não terá direito ao pagamento.