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Deputado Dr. George Lins propõe projeto para incentivar a autorregularização de contribuintes

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incentivar a autorregularização de contribuintes

O Deputado estadual Dr. George Lins (UB) apresentou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 25/2023, que visa estabelecer mecanismos para permitir que os contribuintes realizem a autorregularização de seus tributos estaduais, especialmente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o deputado Dr. George Lins, o projeto busca construir um ambiente de confiança mútua entre os contribuintes e a Administração Tributária, fundamentado na simplificação da ação fiscal.

explicou o parlamentar.

A proposta também sugere diversas ações e diretrizes a serem adotadas pela Secretaria da Fazenda, com foco na facilitação e estímulo à autorregularização e à conformidade fiscal, além do aprimoramento da comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária.

Para o autor do projeto, a proposta representa um passo significativo na busca por um ambiente tributário mais eficiente e favorável tanto para os contribuintes quanto para o desenvolvimento econômico do estado. “É importante criarmos um ambiente mais propício para investimentos de longo prazo, com maior segurança jurídica e menos contencioso, visando à melhoria do ambiente de negócios e ao estímulo de novos investimentos sustentáveis no Amazonas”.

Incentivo à autorregularização

Entre os procedimentos propostos no PLC estão a Análise Informatizada de Dados (AID) e a Análise Fiscal Prévia (AFP), processos que consistem no cruzamento eletrônico de informações fiscais e em trabalhos analíticos, respectivamente, sem a intenção imediata de autuação ou aplicação de multas. Caso sejam identificadas irregularidades, os contribuintes serão notificados para regularização, concedendo-se prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da ciência da comunicação, para correção, evitando a instauração de ações fiscais.

A proposta também contempla a exclusão do uso desses procedimentos em casos de ação fiscal decorrente de ordem judicial ou fraude comprovada, mantendo-se a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários conforme a legislação vigente.

Fotos: Leandro Castro

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