BRASÍLIA – A Câmara do Deputados aprovou nessa terça-feira (19), o Projeto de Lei n.2673/19, do deputado federal Capitão Alberto Neto, que estende até 2073 o prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio à Amazônia Ocidental, conforme o substitutivo.
“As áreas de livre comércio são fundamentais e estratégicas para o nosso país e precisam do incentivo fiscal. Com este projeto vamos ajudar a manter a soberania nacional, o desenvolvimento regional, e trazer riquezas, principalmente para Amazônia Ocidental”, disse.
O PL, prolonga os incentivos da Amazônia Ocidental, referentes ao imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados nacional e estrangeiro, bem como o incentivo do IPI para empresas que utilizam como insumo matéria-prima regional.
“Vamos aplicar na Amazônia Ocidental o mesmo prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio, favorecendo 151 municípios na região. Nosso objetivo é fomentar bens de produção e de consumo e aos gêneros de primeira necessidade de origem nacional e estrangeira”, explicou.
O parlamentar lembrou que o prazo de vigência destes benefícios fiscais ficam extintos a partir de 1º de janeiro de 2024. Com esta aprovação a vigência passa para 1º de janeiro de 2073 e vai favorecer municípios nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima que fazem parte da Amazônia Ocidental.
O relator, deputado Reginaldo Lopes (PR/MG), destacou a relevância do projeto e o entendimento de manter a harmonia entre a legislação Constitucional e infraconstitucional, corrigindo e estabelecendo a garantia dos efeitos dos incentivos fiscais como estabelecido pela Emenda Constitucional 83/2014.
“Ocorre que a Emenda Constitucional 83/2014, prorrogou os incentivos fiscais especiais do projeto ZFM até o ano de 2073. Conclui-se que a melhor opção visando a harmonia entre as legislações e os efeitos dos incentivos fiscais, que a data de prorrogação a ser aprovada seja a prevista no dispositivo constitucional até o ano de 2073”, declarou o relator.
Lei de Informática
O projeto aprovado altera o art. 77, § 2º, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e observa também a vigência da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
A Lei de Informática é extremamente relevante, considerando o faturamento anual de R$ 24,5 bilhões/ano, equivalente a R$ 1,6 bilhões/ano de cumprimento de obrigações em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na Amazônia Ocidental, que serão inviabilizados caso não ocorra a prorrogação.
“É inquestionável que a não prorrogação causará prejuízo a economia de mercado das empresas que estão instaladas na área de atuação da Suframa da ordem de mais de 50 mil, instaladas no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. Por isso essa vitória é extremamente importante para região”, afirmou Capitão Alberto Neto.
Tramitação
O projeto segue para votação nesta quarta-feira (20) no Senado Federal.