Manaus/AM – A desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu, na terça-feira (12), a ordem que obrigou a Prefeitura de Manaus a nomear em 30 dias os aprovados no concurso da Semsa de 2021.
A decisão aconteceu após um pedido da prefeitura, que apontou para efeitos da decisão na saúde pública.
“Atualmente, a Secretaria Municipal de Saúde conta com determinado número de servidores temporários (em sua maioria, enfermeiros e técnicos de enfermagem), os quais seriam desligados imediatamente, ao passo que a nomeação, posse e efetivo exercício dos novos servidores concursados demandaria determinado decurso de tempo, durante o qual a prestação do serviço municipal de saúde permaneceria seriamente defasada, correndo risco de paralisação em virtude do número insuficiente de servidores atuantes”,
diz o recurso enviado ao TJAM.
A desembargadora considerou que “existe a possibilidade de comprometer a continuidade da prestação do serviço público da saúde à população do Município”.
A decisão que determinou a nomeação dos candidatos é do juiz Leoney Figliuolo Harraquian. A ordem previa multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.