Nesta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal julgou a ação trabalhista que a jornalista Rachel Sheherazade abriu contra o SBT. Na ocasião, a ex-Fazenda, que foi demitida da emissora no ano de 2020, pediu uma indenização de R$ 20 milhões de reais, que depois foi diminuída para R$ 8 milhões. Na definição de hoje, o ministro Alexandre de Moares decidiu a causa a favor do SBT.
Sheherazade trabalhou como âncora do telejornal noturno SBT Brasil por dez anos seguidos e, de acordo com a defesa da jornalista, o contrato dela era como PJ (Pessoa Jurídica). Nos autos do processo, a defesa de Rachel alegou que este tipo de contratação visava fraudar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.
A defesa de Rachel Sheherazade também teceu outras acusações graves contra o canal e também contra o fundador dele, o apresentador e empresário Silvio Santos. Dentre elas, estão as acusações de assédio, fraude e censura. Esta última, por exemplo, chegou a ser relatada pela jornalista enquanto ela estava confinada no reality show da Record TV, A Fazenda.
O Ministro Alexandre de Moares também deixou claro que as decisões anteriores do STF já consideravam válidas as outras formas de trabalho, sem que fossem apenas as que são apenas regidas pela CLT, tais como a terceirização e até mesmo outras formas específicas de contratação. “Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite” no Tribunal Superior do Trabalho”, decidiu ele.
“Por oportuno, vale ressaltar que a 1ª Turma, no caso também envolveu discussão sobre ilicitude na terceirização por pejotização, já decidiu na mesma direção, de maneira que não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim do contratante”, disse Alexandre de Moares.
Na decisão tomada hoje pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, o único veredito a favor de Rachel Sheherazade foi a indenização de R$ 500 mil reais que o SBT precisará pagar por danos morais à jornalista. Isto se deu por causa de uma atitude de Silvio Santos em 2017, durante a premiação Troféu Imprensa, realizado pela emissora. Na ocasião, o dono do canal afirmou que a moça foi contratada por sua beleza e “apenas para ler notícias, e não para dar sua opinião”. Desta forma, o STF entendeu que o homem constrangeu a profissional.