Como bem sabemos, o Bolsa Família é um dos, senão o principal programa de transferência de renda do Brasil, ajudando milhares de cidadãos a saírem da pobreza por meio de uma ajuda de custo mensal, no valor mínimo de R$ 600. Porém para se tornar um beneficiário, é de suma importância estar de acordo com as regras impostas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A primeira delas é ter uma renda mensal bruta familiar por pessoa de R$ 218. Já a segunda é estar devidamente registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Falando mais especificamente sobre o banco de dados, o MDS costuma realizar, todos os meses, uma averiguação cadastral, no intuito de constatar divergências e destinar o auxílio para os que mais precisam dele.
Neste sentido, a pasta tem observado mais perto os segurados que estão inscritos no CadÚnico como famílias unipessoais, isto é, aquelas compostas por um único integrante. Após a realização de um levantamento, o Ministério passou a suspeitar de diversas fraudes no programa, em especial dentro da categoria mencionada. Por conta disso, aqueles que não comprovarem a sua situação poderão ser definitivamente excluídos do Bolsa Família.
O que fazer para não ser desligado do programa?
Caso você esteja registrado como família unipessoal e em situação irregular aos olhos do MDS, será preciso ir até uma unidade do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) tendo em mãos seus documentos originais, como CPF e comprovante de residência.
Ao realizar a atualização no sistema do CadÚnico, não há mais com o que se preocupar, tendo em vista que tudo está em ordem e a continuidade do benefício será garantida pelas autoridades competentes. Em síntese, a única forma de ser desligado do programa social é não atender às regras impostas pela pasta responsável.
Revelado o calendário oficial de pagamentos do Bolsa Família para novembro
Por fim, consulte o cronograma de repasses do programa para saber quando você e sua família serão contemplados com os montantes. Lembrando que a ordem dos depósitos seguem de acordo com o NIS (Número de Identificação Social) de cada segurado. Dito isso, confira:
- NIS terminados em 1: pagamento no dia 17 de novembro;
- NIS terminados em 2: pagamento no dia 20 de novembro;
- NIS terminados em 3: pagamento no dia 21 de novembro;
- NIS terminados em 4: pagamento no dia 22 de novembro;
- NIS terminados em 5: pagamento no dia 23 de novembro;
- NIS terminados em 6: pagamento no dia 24 de novembro;
- NIS terminados em 7: pagamento no dia 27 de novembro;
- NIS terminados em 8: pagamento no dia 28 de novembro;
- NIS terminados em 9: pagamento no dia 29 de novembro;
- NIS terminados em 0: pagamento no dia 30 de novembro;