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Câmara de Humaitá é alvo de inquérito no MP: por suspeita de contrato ilícito

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil contra a Câmara Municipal de Humaitá, a 675 quilômetros de Manaus, para apurar a suspeita de irregularidades na contratação da empresa WM Serviços, que teria como sócio, uma pessoa ligada ao parlamento daquele município.

Segundo o documento assinado pelo promotor de justiça Rodrigo Nicoletti, o inquérito foi instaurado para apurar se a empresa WM Serviços Combinados para Escritório e Apoio Administrativo Eireli, inscrita no CNPJ 25.174.016/0001-41, contratada para fornecer apoio técnico-administrativo, possui, de fato, como sócio alguém vinculado à Câmara.

Para justificar a instauração no inquérito, o promotor de justiça justificou que a Lei n.8.666/1993, determina no inciso III, que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

O promotor esclareceu, ainda, que a licitação tem o objetivo de garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Para dar continuidade a apuração, o promotor determinou que o presidente da Câmara Municipal de Humaitá, Manoel Domingos (PSB), encaminhe o processo licitatório referente ao Convite n. 01/2019, e envie também os procedimentos licitatórios que serviram para controlar o pagamento da pessoa jurídica.

O presidente terá 10 dias para encaminhar os documentos e, caso não o faça, poderá ensejar o crime previsto no artigo 10 da Lei n.7.347/1985 que prevê reclusão de 1 a 3 anos, mais multa de R$ 10 mil, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Confira o documento:

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