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Lula sanciona lei que garante atendimento psicológico no SUS antes e depois do parto

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A proposta foi aprovada no Senado no dia 17 de outubro após tramitação na Câmara dos Deputados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (9) uma lei que garante atendimento psicológico no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) para mulheres gestantes e no pós-parto.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União. Os efeitos da lei entram em vigor em 180 dias.

A proposta foi aprovada no Senado no dia 17 de outubro após tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Estatuto da Criança e Adolescente para acrescentar novo direito de atendimento para mulheres gestantes e no pós-parto por meio da rede pública.

Inclui a garantia de que as mulheres sejam encaminhadas para atendimento psicológico segundo avaliação médica. Mais especificamente, o texto afirma que a “assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.”

A nova lei também determina que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a “desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério”.

Durante a votação no Senado, a relatora da proposta, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), pontuou que existe previsão legal para o atendimento psicológico a mulheres gestantes, que estão em trabalho de parto e após esse processo. No entanto, afirmou que a nova lei esclarece ainda mais esse direito e evita o risco de interpretações contrárias.

A justificativa do texto apresentado na Câmara pontua ainda que muitas gestantes são menores de idade e, por isso, precisam de infraestrutura e apoio para evitar prejuízos na sua vida futura.

“É consabido que, quando uma menor engravida, pode ocorrer uma grande desestruturação em sua vida. Nesse momento é que, muitas das vezes, a menor necessita de orientação e amparo. O Poder Público pode e deve fornecer terapia em graus diferenciados, conforme a necessidade psíquica da parturiente”, afirma a justificativa.

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