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Governo publica regras para mercado de apostas esportivas

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O texto proíbe a concessão de licenças para empresas cujos sócios mantenham vínculos com o mundo esportivo

O Mistério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira, 27, uma portaria que estabelece regras gerais para a atuação no mercado de apostas esportivas no Brasil, conhecidas como “bets”. 

Publicado no Diário Oficial da União, o texto proíbe a concessão de licenças para empresas que possuam sócios, dirigentes ou membros do quadro societário que também atuem como atletas profissionais, façam parte de comissões técnicas, atuem como árbitros ou exerçam cargos diretivos em equipes esportivas brasileiras.

Empresas estrangeiras poderão obter autorização para operar apostas de cota fixa mediante a criação de subsidiárias no Brasil.

De acordo com a portaria, empresas interessadas em ingressar no mercado brasileiro devem demonstrar seu interesse em até 30 dias para obter prioridade na análise de suas solicitações de autorização.

O documento também estipula que os operadores devem implementar mecanismos e sistemas internos de controle que permitam aos apostadores estabelecer limites diários de tempo de jogo, limites máximos de perda, períodos de pausa e opções de autoexclusão.

Além disso, o Ministério da Fazenda anunciou a criação, por meio de decreto, de uma secretaria. Esta última seria encarregada de analisar os documentos, credenciar as empresas e supervisionar o mercado de apostas.

Tramitação do projeto de lei no que regulamenta as apostas esportivas no Legislativo

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Projeto de lei das apostas esportivas tramita no Senado Federal | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

As regras já haviam sido definidas em uma medida provisória (MP) emitida pelo governo em junho, mas o texto não foi avaliado. Agora, o governo aguarda a tramitação de um projeto de lei (PL) para regulamentar as apostas.

A Câmara dos Deputados aprovou, em setembro, o PL para tributar as receitas das empresas do setor. O projeto agora está no Senado, onde aguarda aprovação. Conforme o texto em análise no Legislativo, a taxa sobre a receita bruta das empresas é de 18%.

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