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Justiça dá 10 dias para Prefeitura de Manaus fornecer acompanhante a autista

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A Prefeitura de Manaus deverá disponibilizar, durante as aulas da rede pública do município, acompanhante especializado para aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de forma exclusiva. A determinação foi do juiz Leoney Figliuolo Harraquian.

A mãe do estudante entrou com ação na Justiça. Ela alega que o filho possui deficiência na comunicação não verbal e verbal, além de não saber se alimentar sozinho.

A família do estudante havia contratado uma mediadora e conversado com a direção da escola, que se disponibilizou a receber o aluno sob sua responsabilidade.

No entanto, foi identificada a falta de inclusão e interação social nas aulas. Após relatar o caso à Secretaria Municipal de Educação (Semed), a mãe do aluno entrou com ação judicial solicitando um profissional para o filho.

Na decisão, o juiz considerou o direito constitucional à educação da criança e enfatizou que a gestão pública municipal deve se adequar às condições necessárias para garantir tal direito, ofertando profissionais especializados.

“Percebe-se que o autor, menor de idade, depende do acompanhamento de um monitor em sala de aula, (…), de forma que a omissão do Município de Manaus em garantir direito previsto em lei é suficiente para demonstrar o fumus boni iuris sobre o direito pretendido na exordial, sendo elemento hábil a evidenciar a probabilidade do direito, adequando o pleito aos termos do art. 300 do Código de Processo Civil”, afirmou o juiz.

A Prefeitura de Manaus tem 10 dias para cumprir a sentença. No caso de descumprimento, o município estará sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.

Fonte: Amazonas Atual