Menu

Em vitória para indígenas, STF forma maioria para derrubar marco temporal

Compartilhe

Tese defendida por ruralistas afirma que demarcação de terras indígenas deve respeitar área ocupada até data da promulgação da Constituição de 1988

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira maioria de votos para derrubar a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Agora, são seis votos contrários à tese. A maioria foi formada com o voto do ministro Luiz Fux,.

Fux acompanhou a posição do relator, ministro Edson Fachin, e também de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Esses magistrados entendem que não é necessária a comprovação de que os povos originários ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988 para ter direitos sobre o solo. Seria, portanto, inconstitucional estabelecer esse critério, como pretende o Congresso Nacional, por meio de lei, ou por decisão do Poder Judiciário.

No Legislativo, a apreciação do projeto que trata do marco temporal, já votado pela Câmara, foi adiada na quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Após um pedido de vista feito por governistas, que defendem uma decisão pelo STF, o texto do relator Marcos Rogério (PL-RO) deve ser analisado pelo grupo só na próxima semana.

Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do STF, já que o caso em análise pela Corte tem repercussão geral. O marco chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress