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Minirreforma eleitoral deve diminuir punições a políticos, reduzir transparência e facilita burla na cota feminina; veja o que muda

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Projeto deverá ir a plenário até o fim do mês para garantir que regras mudem para as eleições de 2024

A deputada Dani Cunha (União-RJ) apresentou nesta terça-feira o projeto da minirreforma eleitoral que deve ser votado pela Câmara nesta semana. O texto, elaborado por um grupo de trabalho escalado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), atenua punições a partidos e políticos que cometem irregularidades e abre brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas. A proposta ainda flexibiliza as obrigações sobre prestações de contas, libera doações eleitorais via PIX e regulamenta as chamadas candidaturas coletivas (veja abaixo como é hoje e como fica cada item).

Principais pontos:

  • Cota feminina: prevê uma série de condições para que uma punição possa ser aplicada, além de permitir a um partido não lançar o número mínimo de mulheres caso esteja em uma federação.
  • Campanha de mulheres: abre brecha para que dinheiro repassado para uma candidata mulher seja usado para divulgar uma candidatura masculina.
  • Inelegibilidade: reduz o prazo que um político cassado não poderá mais disputar as eleições.
  • Compra de votos: cria a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar apenas uma multa, em vez de cassar a candidatura de alguém acusado do crime.
  • Federações: prevê que eventuais sanções a um partido que integre a federação não podem ser aplicadas às demais legendas do grupo.
  • Candidaturas coletivas: passam a fazer parte da lei eleitoral, desde que o partido crie regras internas para elas.
  • Prestação de contas: desobriga candidatos a justificarem seus gastos de campanha antes da eleição, além de flexibilizar outras regras sobre o tema.
  • Crime comum: libera que condenados por crime comum disputem eleição mesmo se tiverem uma condenação pendente.

A intenção dos deputados é votar o projeto em plenário nesta quarta-feira, 12, para as novas regras entrarem em vigor já nas próximas eleições. Um pedido de urgência deve ser levado hoje ao plenário. Caso aprovado, o texto precisará ainda passar pelo aval do Senado e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até dia 6 de outubro. Pela lei, qualquer alteração nas regras das eleições só pode ser feita até um ano anos da data da disputa.

Entenda o que a minirreforma eleitoral altera na lei:

Cota feminina

O projeto em discussão na Cãmara flexibliza uma série de obrigações dos partidos em relação à obrigatoriedade de os partidos lançarem o mínimo de 30% de candidaturas femininas. Além disso, também dificulta a situação em que uma legenda poderá sofrer punição por descumpri-la.

  • Contabilidade dos 30%

Como é hoje?

Cada partido precisa lançar, individualmente, a cota de 30% candidatas mulheres na disputas proporcionais. Ou seja, em uma chapa de vereador com cem nomes, por exemplo, no mínimo 30 precisam ser candidaturas femininas.

Como fica?

Um partido não precisa cumprir a cota individualmente se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Assim, a conta de 30% de candidaturas de mulheres será aplicada ao total de nomes lançados pelas legendas federadas.

  • Punição a ‘candidaturas laranja’

Como é hoje?

A Justiça Eleitoral cassa todos os eleitos em uma chapa se um partido utilizou candidaturas de laranjas para burlar a cota, incluindo nomes de mulheres que, em algumas situações, nem sabiam que estavam na disputa. Não há uma regra fixa e a análise se dá caso a caso.

Como fica?

O projeto fixa condições específicas que precisam acontecer todas juntas para que seja configurada a fraude à cota de candidaturas femininas numa eleição. São elas: não realização de atos efetivos de campanha; não realização de despesas de campanha; e ausência de repasse de recursos financeiros pelo respectivo partido.

Engessa as situações que podem ser reconhecidas como candidaturas fictícias

  • Campanhas femininas

Como é hoje?

Candidatas podem usar o dinheiro repassado pelo partido, apenas em sua candidatura, sem poder dividir com outros candidatos homens.

Como fica?

Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, há uma brecha para dividir os gastos com homens “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Um exemplo é campanha da mulher poder pagar por um santinho em que um homem também apareça.

Inelegibilidade

O texto modifica a lei para que um político cassado fique menos tempo sem poder disputar uma nova eleição.

Como é hoje?

Quando um político é cassado, ele perde seu mandato imediatamente e fica inelegível por mais oito anos após o fim do mandato. Ou seja, se um deputado eleito em 2022 for cassado hoje, os oito anos passariam a contar a partir de 2026 e ele só poderia voltar a concorrer em 2034.

Como fica?

Quando o político é cassado, o prazo de oito anos começa a contar imediatamente. Ou seja, um deputado cassado hoje ficaria inelegível até 2031.

Federações partidárias

Como é hoje?

Quando um candidato de qualquer um dos partidos tem uma condenação na justiça, essa decisão pode afetar toda a federação.

Como fica?

Eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros do grupo.

Prestação de contas

  • Prestações zeradas

Como é hoje?

Todos os candidatos precisam prestar contas à Justiça Eleitoral.

Como fica?

Candidato que não tiver movimentação financeira não precisa prestar contas.

  • Transparência

Como é hoje?

Candidatos são obrigados a fazer uma prestação de contas parcial, antes do fim da eleição, que é pública e aberta no site do TSE

Como fica?

Essa prestação parcial acaba e candidatos só são obrigados a prestar contas depois do fim da eleição.

Doações via Pix

Como é hoje?

As doações em dinheiro já estão regulamentadas, mas só permitem transferências via cheque, depósitos em espécie ou por cartão de crédito.

Como fica?

O projeto inclui a possibilidade de doação por transferências via Pix. os bancos serão os responsáveis por encaminhar para as campanhas as informações relacionadas às doações, incluindo a data, o valor da transação e o CPF do doador.

Calendário eleitoral

A proposta dos deputados também altera uma série de prazos previstos na lei eleitoral, antecipando o processo de escolha de candidatos e ampliando o tempo que a Justiça Eleitoral tem para decidir se uma candidatura é ou não válida.

  • Registro de candidatura

Como é hoje?

Partidos devem apresentar os pedidos de candidatura até 15 de agosto

Como fica?

Prazo final será dia 26 de julho do ano eleitoral

  • Prazo para Justiça Eleitoral julgar candidaturas

Como é hoje?

TSE precisa julgar o registro das candidaturas até 20 dias antes das eleições

Como fica?

Prazo fica dilatado até a antevéspera da data da eleição.

  • Convenções para partidos escolherem seus candidatos

Como é hoje?

Ocorre de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral

Como fica?

Muda para o período de 5 a 20 de julho do ano eleitoral

Propaganda na internet

Como é hoje?

A propaganda na internet é permitida por meio do impulsionamento de conteúdos, mas obedece a regras como a identificação de que se trata de uma propaganda eleitoral e deve ser contratada exclusivamente por partidos e suas coligações.

Como fica?

O projeto flexibiliza algumas regras: passa a ser desnecessária a indicação do nome do vice, da coligação e dos partidos na peça publicitária. Além disso, será permitida a propaganda eleitoral nas redes sociais do candidato, mas será proibido impulsionar esse conteúdo, isto é, pagar para que ele atinja mais eleitores.

Propaganda com candidatos de outros partidos

Como é hoje?

Atualmente, é proibida a propaganda conjunta de candidatos de coligações diferentes.

Como fica?

Passa a ser permitida a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, estejam eles coligados ou não, para a confecção de materiais de campanha.

Viola a Emenda Constitucional 97, que vetou as coligações ao, na prática, instituir a volta da coligação para fins de propaganda, mas sem repercussão eleitoral, podendo confundir o eleitor, com prejuízo para a formação de voto consciente

Candidaturas coletivas

Como é hoje?

As candidaturas coletivas ganharam força a partir das eleições de 2018, mas ainda não tinham regulamentação.

Como fica?

As candidaturas coletivas passam a fazer parte da lei eleitoral, desde que o partido crie regras internas para elas. Assim como já funciona na prática atualmente, a candidatura será representada por um único candidato oficial.

Compra de votos

Como é hoje?

A legislação já previa a punição por multa para aqueles que oferecessem benefícios em troca de votos, mas como medida adicional à cassação.

Como fica?

Estabelece a multa como possibilidade de punição alternativa à cassação nesses casso, estabelecendo a “gravidade das circunstâncias” como parâmetro para a decisão. A cobrança poderá ser de R$ 10 mil a R$ 150 mil.