Alvo de investigação judicial pelo Ministério Público Eleitoral, o ex-prefeito de Humaitá, no interior do Amazonas, Herivâneo Vieira de Oliveira, teve o direito de concorrer a cargos públicos cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Em outras palavras, Herivâneo está inelegível por 8 anos, a contar das eleições de 2020. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TRE-AM, nesta terça-feira (15).
O ex-prefeito passou a ser investigado por abuso de poder econômico e político na disputa das eleições de 2020, quando tentava a reeleição. Na época, ele usou as redes sociais para se promover., entendeu o TRE.
Em 2020, o MPE chegou a pedir a cassação da candidatura do ex-prefeito. No processo que o tornou inelegível, também foram condenados os candidatos a vereador Geraldo Caetano Simpson Santiago, Manoel José Oliveira Menezes e Francisco Chagas de Souza.
Em audiência, o ex-prefeito de Humaitá negou que tenha usado as redes sociais para tentar vencer a corrida pela Prefeitura Municipal. “O investigado nega as acusações do MPE, que nunca teve contrato com sites locais e que não tem conhecimento do grupo de WhatsApp”, diz um trecho do documento publicado.
O ex-aliado e ex-vice-prefeito, Sidney Alves Temo, alegou, na audiência, que ambos não tinham vínculo político e foram passar a formar uma aliança apenas após as convenções partidárias.
BLOG
Segundo o Promotor de Justiça do Estado do Amazonas, Dr. Rodrigo Nicoletti, a investigação comprovou que Herivâneo, candidato a reeleição, usou o blog “A Crítica de Humaitá” para se favorecer. O site tinha como representante editorial Francisco das Chagas. O promotor ainda apontou que Manuel Menezes era o responsável por editar o conteúdo.
Ainda, de acordo com as investigações, Geraldo Simpson usava o aplicativo WhatsApp, durante ano eleitoral, para promover o candidato a prefeito, além de promover a própria candidatura para vereador.
“Entendo que as condutas foram graves, pois foram aptas a gerar desequilíbrio no pleito, porque o site/blog do representado “Chaguinha” é o mais famoso site de notícias de Humaitá (art. 374, I, CPC), enquanto Manoel ajudava a produzir conteúdo, Geraldo ajudava espalhá-lo no grupo Amigos de Humaitá”, concluiu.