Amazonas – O prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário (PSD), encontra-se no aguardo da sentença que decidirá sobre o processo que responde no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por sufrágio e conduta vedada a agentes públicos. A representação, movida pelo Ministério Público Eleitoral em novembro de 2016, foi apensada ao processo AIJE nº 278-74.2016.6.04.0016, iniciado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Manicoré/AM.
O processo investiga também a suposta prática de abuso dos poderes político e econômico, buscando uma tramitação uniforme e julgamento justo. Lúcio Flávio do Rosário havia sido condenado anteriormente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, a sentença foi anulada após alegações de cerceamento de defesa apresentadas por seus advogados. O processo foi então remetido novamente ao TRE para continuação do julgamento. As acusações giram em torno do suposto uso indevido do programa social Renda Cidadã com fins políticos.
A Juíza da Comarca de Manicoré, Naia Moreira Yamamura, realizou intimações na última quarta-feira (9), convocando Lúcio Flávio do Rosário (PSD), bem como os candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito em 2016, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros e Jeferson Colares Campos, para apresentarem suas alegações finais referentes ao processo 0000291-73.2016.6.04.0016.
Segundo informações documentadas no processo, o Promotor Eleitoral à época visitou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Manicoré, onde constatou a distribuição de cheques a indivíduos da região, sob a justificativa de ser parte do programa Renda Cidadã.
Caso seja condenado, o prefeito poderá enfrentar uma pena de inelegibilidade por até oito anos, contados a partir das eleições de 2016. Questionada a respeito das acusações, a imprensa amazonense questionou o prefeito, que optou por não comentar diretamente e redirecionou as perguntas para seu advogado, Thales Augusto Colares de Santana. Em nota, o advogado defendeu que as alegações não se sustentam:
“Na audiência de instrução, todas as testemunhas afirmaram que não houve pedido de votos, que não houve campanha para nenhum candidato, e que nenhum material de propaganda eleitoral foi encontrado, apesar das buscas realizadas nos servidores responsáveis pelo programa social e nas instalações físicas do local no dia do ocorrido”, afirmou.
A defesa ressaltou que todas as ações foram realizadas dentro dos limites legais. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral será aguardada com expectativa, uma vez que irá determinar o desfecho desse caso e possivelmente influenciar o futuro político do prefeito Lúcio Flávio do Rosário e de sua administração em Manicoré.
A população acompanha atentamente os desdobramentos desse processo, buscando transparência e justiça no cenário político local.
Créditos: O Convergete