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Governo restringe acesso a armas e munição; veja o que muda ponto a ponto

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Medida também diminui validade de registros de armas; e restringe o funcionamento de clubes de tiro, Veja novas regras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle “responsável” de armas no país.

A medida foi editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.

Em discurso, Lula afirmou que não se pode permitir “arsenais nas mãos de pessoas”. Já o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o decreto põe fim a um “capítulo trágico e de trevas” no país. Dino declarou ainda que a medida é “ponderada” e “equilibrada”, e pode salvar vidas.

Segundo o governo, entre outras medidas, o decreto:

  1. reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal
  2. diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
  3. proíbe CACs de transitarem com armas municiadas
  4. restringe o funcionamento de clubes de tiro
  5. retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
  6. diminui a validade dos registros de armas de fogo
  7. prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF

Defesa pessoal

Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.

Como era:

  • O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
  • E podia comprar até 200 munições por arma, por ano

Como fica:

  • O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade
  • E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.

CACs

O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).

REGRAS PARA CAÇADORES

Como eram:

  • Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
  • Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Como ficam:

  • Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
  • Até 500 munições, por arma, por ano
  • Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

REGRAS PARA ATIRADORES DESPORTIVOS

Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.

Como eram as regras gerais:

  • Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
  • Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)
  • Até 20kg de pólvora.

Como ficam as regras para atirador de “Nível 1” (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):

  • Até 4 armas de fogo de uso permitido;
  • Até 4 mil cartuchos, por ano;
  • Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.

REGRAS PARA COLECIONADORES

Como eram:

  • Até 5 armas de cada modelo;
  • Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Como ficam:

  • Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
  • Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Em entrevista, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que as pessoas que compraram armas durante a vigência das regras anteriores não serão obrigadas a devolver os armamentos que excedem os novos limites de número de armas. Entretanto, terão que seguir as novas regras para compra de munições por arma, e de validade do registro.

Fim do trânsito com arma municiada para CACs

Como era:

  • CAC tinha direito a transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.

Como fica:

  • Deve ser emitida uma guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro

Restrições às entidades de tiro desportivo

Os novos decretos também estabelecem novas regras, mais restritas, para clubes de tiro desportivo. Ficam proibidos, por exemplo, os estabelecimentos com funcionamento 24 horas.

Como era:

  • Não havia regra sobre a localização ou o horário de funcionamento dos clubes de tiro. Esses estabelecimentos podiam ficar, inclusive, perto de escolas (que também são locais de votação, nas eleições).

Como ficam as regras:

  • Clubes de tiro e empresas de instrução terão de ficar a pelo menos 1 km de distância de escolas públicas ou privadas;
  • O horário de funcionamento terá de respeitar o limite entre 6h e 22h – fica proibido o funcionamento 24 horas.
  • A mudança do horário de funcionamento terá que ser feita imediatamente. As outras adequações, em um prazo de 18 meses.

Armas de uso permitido e restrito

O governo alterou os critérios que classificam uma arma de fogo como sendo de uso permitido ou restrito. Essa classificação influencia no tipo de licenciamento e nas restrições para porte e posse.

Para armas curtas, serão retomados os parâmetros de 2018, mais restritivos. Há novas restrições, também, para armas de cano longo.

O governo diz que os arsenais dessas armas comprados com base na regra anterior poderão ser mantidos, desde que não haja irregularidades nos registros.

Como eram as regras:

  • Desde 2019, armas como pistolas 9mm, .40 e .45 ACP eram classificadas como “uso permitido”, o que permitia a compra pela população civil.
  • Com isso, condenado por “posse ou porte de arma de uso restrito” por conta dessas pistolas podiam pedir revisão da pena.

Como ficam:

  • Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito;
  • Armas longas de alma lisa (ou seja, sem rajadas ou ranhuras na parte interna do cano) também passam a ser de uso restrito;
  • Quem comprou armas do tipo se valendo da classificação anterior pode manter o arsenal, desde que os registros estejam regulares.

O decreto também prevê a criação de um programa de recompra pelo governo de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito. Esse programa ainda será regulamentado pelo Ministério da Justiça.

Redução da validade de registros de armas

Como era:

  • A validade do registro de armas de fogo era de 10 anos, no geral.

Como fica:

  • validade de 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional
  • 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência
  • 5 anos para as empresas de segurança privada
  • indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários

Fiscalização passa do Exército para a PF

O governo também definiu uma “migração progressiva” das atividades de fiscalização de armas, hoje sob responsabilidade do Exército, para a Polícia Federal.

Com isso, na prática, o controle do armamento civil passa para uma instituição civil, retirando os militares do processo.

Como era:

  • O Comando do Exército tinha a atribuição de definir regras e fiscalizar atividades como caça esportiva, tiro esportivo, coleção de armamento e funcionamento das entidades de tiro.

Como fica:

  • A Polícia Federal passa a absorver as atribuições relacionadas ao regramento e à fiscalização do armamento civil, mediante acordo de cooperação entre os ministérios da Justiça e da Defesa.

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