O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), rejeitou um pedido do senador Sergio Moro (União-PR) para trancar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pode, se julgada procedente, levar à cassação de seu mandato.
A Aije foi protocolada pela coligação formada pelo PT, PV e PCdoB e acusa Moro de desequilíbrio eleitoral ao concorrer ao Senado pelo União Brasil depois de ter se lançado como pré-candidato à Presidência pelo Podemos. Os partidos também afirmam que o ex-juiz praticou abuso de poder econômico, caixa dois, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidades em contratos.
A defesa do senador tinha pedido o trancamento do processo, por falta de provas. Mas, para o desembargador, para o prosseguimento do Aije não é preciso que sejam apresentadas “provas cabais da conduta imputada ao investigado, desde que os fatos narrados se enquadrem, em tese, em alguma das modalidades de abuso de poder e, ainda, que haja indícios suficientes da ocorrência dos fatos”.
Moro nega qualquer irregularidade na campanha, afirma que não há provas do suposto desequilíbrio eleitoral e que a fundamentação dos partidos de esquerda é genérica.
A defesa do senador também pediu que os presidentes do União Brasil, Luciano Bivar, e do Podemos, Renata Abreu, fossem incluídos na demanda, já que atendeu a determinações deles durante a pré-campanha e a campanha. O pedido foi negado, porque, de acordo com o desembargador, o TRE-PR não tem jurisdição sobre políticos de outros Estados. Bivar elegeu-se deputado por Pernambuco e Renata, por São Paulo.
Desembargador reúne ações que pedem a cassação de Moro
Na mesma decisão, o desembargador uniu essa Aije dos partidos de esquerda com um pedido de investigação contra Moro formulado pelo Partido Liberal em dezembro do ano passado, que tramita em segredo de Justiça. A reunião dos processos seria um meio de evitar eventuais decisões conflitantes em razão da possível coincidência de pedidos e de causas de pedir entre as duas demandas.
Jorge também autorizou o início da instrução, determinando a oitiva de testemunhas do Podemos e do União Brasil do Paraná.