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Equipe de fiscalização é detida durante ação no Adrianópolis e responsável responderá por desacato

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A ação configura crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, conforme o artigo 331, do Código Penal Brasileiro.

Uma equipe da Prefeitura de Manaus, da fiscalização urbana do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), foi trancada dentro de uma obra, durante uma ação fiscal de rotina, nesta quinta-feira, 27/4.

A equipe do Implurb foi trancada dentro de uma construção que já estava embargada e seguia com a obra, na avenida Guilherme Paraense, bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul. Um dos funcionários do local fechou o portão, com um cadeado, impedindo os fiscais e a gerente da Divisão de Controle (Dicon) de saírem do local.

A ação configura crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, conforme o artigo 331, do Código Penal Brasileiro.

“O proprietário será responsabilizado na esfera penal e também haverá atuação na civil, sendo oficiados o Ministério Público e a Polícia Civil para as devidas providências”,

disse a procuradora autárquica do instituto, Kelly Araújo Brescianini.

Conforme jurisprudência já pacífica no Supremo Tribunal Federal (STF), ao atuar no exercício de sua função, o agente público representa a administração pública, situação que lhe sujeita a um regime jurídico diferenciado de deveres e prerrogativas.

Ação fiscal

A obra em questão estava embargada e passou por nova fiscalização de rotina, resultando em notificação, multa, interdição e apreensão de ferramentas, em descumprimento ao embargo anterior, estando reincidente e com irregularidades no tapume e no avanço de construção e obstrução no logradouro público.

A apreensão de material é prevista em lei, no exercício do poder de polícia administrativa do instituto.

Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br e 3673-9305.

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